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Letra (d)
Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia ( CF , art. 5º , inc. LXVII ). Perda superveniente do objeto do writ. Ausência do interesse de agir. O artigo 5º , inciso LXVII , da Carta Magna , dispõe que �não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel�. 2. In casu, o paciente teve decretada a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sobrevindo a perda do objeto do presente writ, pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias da prisão civil.
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LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsavél pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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Isso é maldade!
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Inescusável
que não se escusa ou dispensa; imprescindível, indispensável, para o que não há desculpa; imperdoável, indesculpável. escusável
adjetivo de dois gênerosque pode ser escusado, desculpado ou dispensado.
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Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Atualmente, em suma, a única prisão civil por dívida admitida no Brasil é a do devedor de alimentos.
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GABARITO: D
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;