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ID
1494523
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prisão civil somente é admitida, à luz da Constituição Federal, do Pacto de San José da Costa Rica e da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, nos casos de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia ( CF , art. 5º , inc. LXVII ). Perda superveniente do objeto do writ. Ausência do interesse de agir. O artigo 5º , inciso LXVII , da Carta Magna , dispõe que �não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel�. 2. In casu, o paciente teve decretada a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sobrevindo a perda do objeto do presente writ, pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias da prisão civil.
  • LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsavél pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Isso é maldade!

  •      Inescusável

    que não se escusa ou dispensa; imprescindível, indispensável, para o que não há desculpa; imperdoável, indesculpável.

    escusável

    adjetivo de dois gêneros

    que pode ser escusado, desculpado ou dispensado.


  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Atualmente, em suma, a única prisão civil por dívida admitida no Brasil é a do devedor de alimentos.


  • GABARITO: D

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;