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ID
1494526
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nosso ordenamento pátrio contempla a religiosidade como um fenômeno sociológico que ganha importância jurídica, graças aos princípios constitucionais de liberdade. O direito à liberdade de religião está exposto na Constituição Federal de várias formas. Assinale a alternativa inverídica:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    Art 5º

    a) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    b) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    c) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • Mesmo sem ter o conhecimento da letra D.. da para marca-la devido alguns principios..e por ser o Brasil um estado Laico.

  • A matrícula do ensino religioso é facultativa, apesar de aplicada nos horários normais da escola.

    Também é assunto que concerne ao estudo da LDB, a quem interessar possa.

  • Se possível, estudem a constituição inteira, é de grande valia.

  • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • No ensino fundamental, conteúdos mínimos são fixados pela CF/88. O ensino religioso, por exemplo, constituirá disciplina de matrícula obrigatória dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, assegurando a formação comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais do País. 


    FACULTATIVA!
  • A.MORAES!

    -
    O ensino religioso poderá, desde que sempre de matrícula facultativa,
    constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
    fundamental (CF, art. 210, § 1o). Ressalte-se que essa previsão constitucional
    deverá adequar-se às demais liberdades públicas, dentre elas a liberdade de
    culto religioso e a previsão do Brasil como um Estado laico.

    -
    Dessa forma, destaca-se uma dupla garantia constitucional. Primeiramente,
    não se poderá instituir nas escolas públicas o ensino religioso de uma única
    religião, nem tampouco pretender-se doutrinar os alunos a essa ou àquela fé. A
    norma constitucional pretende, implicitamente, que o ensino religioso deverá
    constituir-se de regras gerais sobre religião e princípios básicos da fé. Em
    segundo lugar, a Constituição garante a liberdade das pessoas em matricularem
    se ou não, uma vez que, conforme já salientado, a plena liberdade religiosa
    consiste também na liberdade ao ateísmo.

    -
    Em relação à cultura, a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas,
    inclusive feriados religiosos, de alta significação para os diferentes segmentos
    étnicos nacionais (CF, art. 215, § 2o).
     

    -

    FÉEMDEUS!

  • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à liberdade de consciência, de crença e de culto.

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETO. A partir das normas acima é possível observar que nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:

    Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    b) CORRETO. A assistência RELIGIOSA nas entidades civis e militares de INTERNAÇÃO COLETIVA é assegurada, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    c)  CORRETO. Aqueles que NÃO cumprirem OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA em razão de CRENÇA religiosa ou CONVICÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA NÃO poderá ser privado de seus direitos. Exceto, claro, caso se RECUSE a cumprir prestação ALTERNATIVA fixada em LEI, senão vejamos:

    Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional. Assim, o ensino religioso é disciplina de matéria FACULTATIVA, senão vejamos:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    e) CORRETO. Aos entes federativos é VEDADA a criação de relações de aliança à exceção de existência de INTERESSE PÚBLICO, senão vejamos:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]

    GABARITO: LETRA “D”