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Letra (b)
Atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
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licença - ato negocial
expedição de certidões - ato declaratório ou enunciativo
sanção disciplinar - atos punitivos
autorização e nomeação de funcionário- ambos atos negociais
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É só lembrar do início da certidão, declaro para os devidos fins que...
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Complementando o colega:
Segundo JSCF, a certidao atesta um fato/ato com base nos documentos constantes dos registros da Administrração; já o atestado certifica um fato/ato ocorrido na presença do servidor.
Aos que advogam, em que pese ser muito comum o servidor emitir "certidão" de não localização de autos, p. ex, tecnicamente trata-se de atestado.
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discutível esse gabarito. Atos declaratórios e enunciativos são diferentes.
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a) Licença: Negocial
b) Expedição de Certidões: ENUNCIATIVO OU DECLARATÓRIO - CORRETA.
c) Sanção disciplinar: Punitivo
d) Autorização: Negocial
e)Nomeação de Funcionário: Ordinatório
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Macete
NONEP - negociais (licença, autorização); ordinatórios(ofício, circular); normativos(portaria, ordem de serviço); enunciativos/declaratórios(atestado, parecer) e punitivos(advertência, suspensão).
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DI PIETRO entende que licença é ato declaratório.
Como banca não indica bibliografia, resta entregar nas mãos de Deus!!!!!!
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Atos declaratórios, também conhecidos como atos enunciativos, são aqueles que se limitam a certificar um ato.
ex: expedições de certidões.
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ENUNCIATIVOS/ DECLARATÓRIOS- CAPA (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA)
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LETRA B
Quanto aos efeitos: ato constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.
Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.
Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.
Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.
Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.
Erick Alves
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GABARITO: B
Nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=10