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ID
1494550
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, consoante o Código Civil Brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    a) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    b) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    c) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    e) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • GABARITO D

     

    Dois artigos que sempre levam à confusão quanto à legitimação para REQUERER que cesse a ameaça ou utilização da imagem do FALECIDO. Vejamos:

     

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade : cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Publicação, a exposição ou a utilização da imagem :  cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

     

    bons estudos

  • Em relação aos direitos da personalidade, deve-se responder a questão assinalando a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 15 do Código Civil: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", logo, a alternativa é falsa.

    b) A assertiva é incorreta, já que a leitura dos arts. 13 e 14 evidencia que não é possível afirmar que quaisquer atos de disposição do próprio corpo são proibidos, isto é, há exceções:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.  Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    Assim, a alternativa é falsa.

    c) O parágrafo único do art. 12 deixa claro que há possibilidade de proteção dos direitos da personalidade do morto, os quais terão legitimidade para exigir, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até quarto grau, portanto, a afirmativa é falsa.

    d) A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 19.

    e) O art. 11 do Código Civil assim dispõe: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", logo, a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Pseudônimo: É o nome fictício. Goza de proteção legal quando adotado para atividades lícitas. Hipocorístico, epíteto e cognome: sinônimo de pseudônimo. Art. 19 CC : "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

  • Só cuidado com a interpretação já conferida ao art. 11 do CC

    Enunciado 4 da II Jornada de Direito Civil do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.