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Letra (d)
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
a) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
b) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
c) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
e) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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GABARITO D
Dois artigos que sempre levam à confusão quanto à legitimação para REQUERER que cesse a ameaça ou utilização da imagem do FALECIDO. Vejamos:
Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade : cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Publicação, a exposição ou a utilização da imagem : cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
bons estudos
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Em relação aos direitos da personalidade, deve-se responder a questão assinalando a alternativa correta:
a) Nos termos do art. 15 do Código Civil: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", logo, a alternativa é falsa.
b) A assertiva é incorreta, já que a leitura dos arts. 13 e 14 evidencia que não é possível afirmar que quaisquer atos de disposição do próprio corpo são proibidos, isto é, há exceções:
"Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".
Assim, a alternativa é falsa.
c) O parágrafo único do art. 12 deixa claro que há possibilidade de proteção dos direitos da personalidade do morto, os quais terão legitimidade para exigir, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até quarto grau, portanto, a afirmativa é falsa.
d) A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 19.
e) O art. 11 do Código Civil assim dispõe: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", logo, a assertiva é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Pseudônimo: É o nome fictício. Goza de proteção legal quando adotado para atividades lícitas. Hipocorístico, epíteto e cognome: sinônimo de pseudônimo. Art. 19 CC : "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
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Só cuidado com a interpretação já conferida ao art. 11 do CC
Enunciado 4 da II Jornada de Direito Civil do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.