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ID
1494553
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Atenção para as mudanças trazidas pela lei 13146/15 que trata da capacidade dos deficientes mentais!!

    http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/estatuto-pessoa-deficiencia-altera-regime-incapacidades

  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Com a nova lei em vigência (Lei 13.146/2015) o gabarito da questão torna-se a letra D.

  • Questão desatualizada! A lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), que entrou em vigor em 02/01/2016 alterou a referida matéria. A nova redação considera absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Ademais, retirou do texto "aqueles que por deficiência mental tenham discernimento reduzido", o que significa que o simples fato de ter deficiência mental não implica em incapacidade. A incapacidade será verificada caso a caso, analisando se a referida deficiência enquadra-se como "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade", que passou a ser considerada causa de incapacidade relativa.

    Assim, o gabarito da questão passa ser a letra D

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "D", DE ACORDO COM A LEI 13.146/15