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Letra (d)
No caso de algum dos co-devedores falecer deixando mais de um herdeiro, estes serão considerados como um devedor solidário em relação ao credor e aos demais devedores, sendo que a condição de solidariedade extingue-se entre os herdeiros, perdurando, porém, quanto a estes e os demais co-devedores. Assim, inexiste o vínculo solidário entre os herdeiros, ficando cada um responsável pelo equivalente às respectivas quotas-partes perante o credor, isso se o detentor do crédito demandar seu cumprimento após a partilha da herança, caso contrário
a) Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
b) Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
c) Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
e) Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
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Art. 276 do CC.
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LETRA D INCORRETA Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
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? Andre Arraes? comentou o item C que não está errado, de fato a resposta é letra D - a morte de um dos credores, não extingue a sociedade.
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Trata-se de questão que aborda o tema "solidariedade" no Direito das Obrigações, sendo imprescindível identificar a afirmativa falsa.
Antes, porém, é preciso lembrar que "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" (Código Civil).
Passemos à análise das alternativas:
a) Conforme art. 280, "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida", logo, a afirmativa é verdadeira.
b) Outra alternativa verdadeira, com base no art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".
c) Assertiva verdadeira, nos exatos termos do art. 278: "Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes".
d) A afirmativa é falsa, conforme se depreende pela leitura do art. 276: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores".
e) O art. 277 prevê que: "O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada", logo, a afirmativa é verdadeira.
Gabarito do professor: alternativa "D".