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Letra (e)
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade). Portanto, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.
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PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Esse princípio, consagrado no art. 1ºdo Código Penal, encontra-se atualmente descrito também no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. Segundo ele, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
A doutrina subdivide o princípio da legalidade em:
a) Princípio da anterioridade, segundo o qual uma pessoa só pode ser
punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei
que descrevia o delito. Assim, consagra-se a irretroatividade da
norma penal (salvo a exceção do art. 2ºdo CP).
b) Princípio da reserva legal. Apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.
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O Princípio da Legalidade quer dizer que os crimes precisam ser tipificados na lei para existirem;
O Princípio da Anterioridade é gênero dos princípios da irretroativade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal mais benéfica,
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Importante comentário Katia Queiroz,
Pois no item também contém a alternativa "a)", o princípio da Anterioridade.
Entretanto, como vc bem explicou, a Anterioridade e a Reserva Legal são desdobramentos do princípio da Legalidade, concluindo:
- Legalidade = GÊNERO
- Anterioridade e Reserva Legal = ESPÉCIES
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não é de bom senso colocarem duas afirmativas corretas nas possibilidades....enfim.
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Acho que esta questão é passível de anulação.
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Alguns doutrinadores tratam o princípio da Legalidade e o da Reserva Legal como sinônimos, mas há aqueles que entendem que possuem significados diferentes, pois, p/ estes autores, a reserva legal trata-se de uma legalidade estrita (lei em sentido formal e material).
Do princípio da Legalidade desdobram-se outros princípios, tais como: princípio da Anterioridade/Irretroatividade penal/ Retroatividade da lei penal benéfica (lei anterior), Princípio da Analogia IN BONAM PARTEM (lei estrita), Princípio da Taxatividade/ Princ. da Certeza (lei certa), dentre outros.
Assim, o Princípio da Anterioridade é desdobramento lógico do Princípio da Legalidade, o qual possui sentido mais amplo.
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Como já bem explicado pelos colegas, a anterioridade assim como a taxatividade e reserva legal, são consideradas como sendo desdobramentos do princípio da legalidade, se destrincharmos o texto legal fica mais fácil compreendermos isso, da seguinte forma: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena semprévia cominação legal"
No termo "lei " podemos notar o princípio da reserva legal "anterior" princípio da anterioridade Em ""o defina" essa ideia de definição nos remete à taxatividade
E o conjunto como um todo caracteriza o princípio da Legalidade
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De acordo com Doutrina Majoritária
Anterioridade: artigo 1º do CP e Artigo 5º XXXIX da CF
Reserva Legal: Artigo 1º do CP e Artigo 5º XXXIX da CF
Legalidade: Artigo 5º II da CF