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ID
1494577
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei brasileira aplica-se aos crimes praticados a bordo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Territorialidade Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



  • Gabarito B - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • O erro das alternativas está em não específicar se as aeronaves ou embarcações são públicas ou privadas. 

    Apartir dessa definição aplicamos os dispositivos de leis citados pelos colegas.

  • Catarina, as alternativas mencionaram o termo "mercante", que significa "aquele que merca para revender; mercador", daí pode-se interpretar que tais alternativas referem-se a embarcações e aeronaves privadas.

  • LETRA B CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • *Aeronaves ou Embarcações brasileiras de natureza Pública--> lei brasileira onde quer que esteja
    *Aeronaves ou Embarcações brasileiras Mercantes ou Privadas--> dependerá de onde estiver:
    Se estiver em Mar ou Espaço Aéreo Brasileiro ou Alto Mar=lei brasileira
    Se Estiver em Mar ou Espaço Aéreo Estrangeiro=lei do país estrangeiro

    *Aeronaves ou Embarcações estrangeiras Mercantes ou Privadas--> dependerá de onde estiver:

    Se estiver em Mar ou Espaço Aéreo Brasileiro=lei brasileira





  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Questão de estagiário bem difícil!

  • As outras alternativas estão erradas por dizerem que nos delitos cometidos em aeronaves e embarcações mercantes brasileiras, situadas EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, serão aplicados a lei brasileira. O erro tá no "estrangeiro".

  • O barquinho ou aviãozinho é da FAB ou Marinha (públicos, portanto): É Brasil aonde estiver. Aí vem o besta o examinador é dia que um australino é um coreano brigaram e um matou o outro, o bendito estava ancorado ou pousado na china. E daí? Podi vim,'pae, já sei que se for PÚBLICO é Brasil em qq lugar. Agora, e se for aquele barquinho da MSC ou aquele aviõzinho particular do Joesley? E se dentro, estiver o Lula e o Aécio jogando palitinho? Aí, fí, depende aonde eles estão: vamos seguindo os limites: 1) espaço aéreo ou mar territorial brasileiro (12 milhas da linha de base): é nois que julga; foram seguindo e chegarem na zona contígua (mais 12 milhas): é noite ainda; seguiram mais, só contado as verdinhas, chegaram na ZEE (zona econômica exclusiva) (até as 200 milhas): é nois que tá envolvido no julgamento; enfim, chegaram no alto mar: ainda é nóis. Agora, entrarem em território estrangeiro: nois não tem mais nada a ver com isso. E se for um barquinho ou aviãozinho estrangeiro? Em todos os lugares acima eles podem andar de boa que a gente não tem nada a ver. Exceto se entrarem no mar territorial, ou seja, nas 12 milhas contado da linha de base. Aí nois julga e não interessa quem está no barco ou no avião: é território brasileiro por extensão!
  • GABARITO: B

    Art. 5º.  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • BOOOM GABARITO B

    PMGO

  • gb B

    PMGO

  • GAB B

    PMGO.

  • Gabarito: B

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da territorialidade.

    O código penal adota como regra o princípio da territorialidade, segundo o qual: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". (art. 5°, caput).

    A Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.  (art. 5°, § 2° do Código Penal). Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a lei penal brasileira.

    As aeronaves e embarcações mercantes brasileiras que estejam em mar territorial estrangeiro (alternativa A), espaço aéreo estrangeiro (alternativa B), em pouso em aeroporto estrangeiro (alternativa D) e em porto estrangeiro (alternativa E),  não são consideradas como extensão do território nacional.


    Gabarito, letra B.