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Letra (b)
Territorialidade Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito B - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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O erro das alternativas está em não específicar se as aeronaves ou embarcações são públicas ou privadas.
Apartir dessa definição aplicamos os dispositivos de leis citados pelos colegas.
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Catarina, as alternativas mencionaram o termo "mercante", que significa "aquele que merca para revender; mercador", daí pode-se interpretar que tais alternativas referem-se a embarcações e aeronaves privadas.
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LETRA B CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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*Aeronaves ou Embarcações brasileiras de natureza Pública--> lei brasileira onde quer que esteja
*Aeronaves ou Embarcações brasileiras Mercantes ou Privadas--> dependerá de onde estiver:
Se estiver em Mar ou Espaço Aéreo Brasileiro ou Alto Mar=lei brasileira
Se Estiver em Mar ou Espaço Aéreo Estrangeiro=lei do país estrangeiro
*Aeronaves ou Embarcações estrangeiras Mercantes ou Privadas--> dependerá de onde estiver:
Se estiver em Mar ou Espaço Aéreo Brasileiro=lei brasileira
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Questão de estagiário bem difícil!
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As outras alternativas estão erradas por dizerem que nos delitos cometidos em aeronaves e embarcações mercantes brasileiras, situadas EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, serão aplicados a lei brasileira. O erro tá no "estrangeiro".
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O barquinho ou aviãozinho é da FAB ou Marinha (públicos, portanto): É Brasil aonde estiver. Aí vem o besta o examinador é dia que um australino é um coreano brigaram e um matou o outro, o bendito estava ancorado ou pousado na china. E daí? Podi vim,'pae, já sei que se for PÚBLICO é Brasil em qq lugar.
Agora, e se for aquele barquinho da MSC ou aquele aviõzinho particular do Joesley? E se dentro, estiver o Lula e o Aécio jogando palitinho? Aí, fí, depende aonde eles estão: vamos seguindo os limites: 1) espaço aéreo ou mar territorial brasileiro (12 milhas da linha de base): é nois que julga; foram seguindo e chegarem na zona contígua (mais 12 milhas): é noite ainda; seguiram mais, só contado as verdinhas, chegaram na ZEE (zona econômica exclusiva) (até as 200 milhas): é nois que tá envolvido no julgamento; enfim, chegaram no alto mar: ainda é nóis. Agora, entrarem em território estrangeiro: nois não tem mais nada a ver com isso.
E se for um barquinho ou aviãozinho estrangeiro? Em todos os lugares acima eles podem andar de boa que a gente não tem nada a ver. Exceto se entrarem no mar territorial, ou seja, nas 12 milhas contado da linha de base. Aí nois julga e não interessa quem está no barco ou no avião: é território brasileiro por extensão!
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GABARITO: B
Art. 5º. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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BOOOM GABARITO B
PMGO
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gb B
PMGO
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GAB B
PMGO.
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Gabarito: B
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da territorialidade.
O
código penal adota como regra o princípio da territorialidade, segundo o qual: “Aplica-se a lei brasileira, sem
prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
(art. 5°, caput).
A
Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada,
achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou
mar territorial do Brasil. (art.
5°, § 2° do Código Penal). Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois é
a única que está de acordo com a lei penal brasileira.
As
aeronaves e embarcações mercantes brasileiras que estejam em mar territorial
estrangeiro (alternativa A), espaço aéreo estrangeiro (alternativa B), em pouso
em aeroporto estrangeiro (alternativa D) e em porto estrangeiro (alternativa
E), não são consideradas como extensão
do território nacional.
Gabarito, letra B.