SóProvas


ID
1494586
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime tentado e do crime consumado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Resultado naturalístico involuntário

    No crime culposo, o resultado naturalístico – modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente – funciona como elementar do tipo penal. Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais.

    O sistema penal brasileiro não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.

    O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na culpa imprópria. Conclui-se, assim, ser o crime culposo incompatível com a tentativa. É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.

    Portanto, ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, ao menos para a tipificação do crime culposo.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • comentários das outras alternativas

    b) Art. 14 - Diz-se o crime: II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Não os atos preparatórios)


    c) O crime de Corrupção Passiva por ser um crime formal, que independe de resultado, se consuma com a simples solicitação da vantagem indevida, sendo irrelevante o seu recebimento: 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    d) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza Desistência voluntária:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    e) Assim como o crime de Corrupção Passiva (letra b), a concussão também é crime formal, de modo que é irrelevante o recebimento da vantagem indevida, bastante apenas a exigência da mesma:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Atenção: é possível CRIME CULPOSO sem resultado naturalístico involuntário. Vejamos:


    Resultado naturalístico involuntário: em regra, o crime culposo é material (exige modificação no mundo exterior). Culpa = conduta voluntária + resultado involuntário. Atenção: temos crime culposo sem resultado naturalístico (delito formal ou de mera conduta) – está no Art. 38 da lei de drogas: crime sem resultado naturalístico. Ocorre pelo simples fato de o médico entregar ao paciente a receita médica: 

    "Art. 38.  “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente”.

    Portanto, a alternativa "A" ficaria mais correta da seguinte maneira: 

    a) a ocorrência do resultado, salvo raras exceções, como a lei de drogas por exemplo, é indispensável para a caracterização do crime culposo.

    Fonte: aulas do Professor Rogério Sanches.

  • Resumindo todos os comentarios abaixo: Crimo culposo não se admite tentiva. logo se exige crime material( consumado) para tal.

  • NA ALTERNATIVA "A" DEVERIA CONSTAR A EXPRESSÃO - EM REGRA -, POIS A PRÓPRIA DOUTRINA EXPÕE DUAS EXCEÇÕES, PELO MENOS, SENDO ESTAS: ARTIGOS 228 E 229 DO ECA, OS QUAIS PREVEEM CRIMES DE ERA CONDUTA.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Não entendi alternativa (D), a desistência voluntária não é uma das espécies de crime tentado?

  •  Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

  • a - os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado. A preparação, EM REGRA, assim com a cogitação, não é punível. 


    c - a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida. Trata-se de um crime formal, ou seja, nao exige resultado naturalístico, assim, no caso do funcionário público, o mero "pedir vantagem ilícita" já carateriza o delito, constante no CP. 


    d - a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. Está caracterizada a desistência voluntária. Por sua vez, a tentativa ocorre quando o crime não continua ou não se executa por motivos alheios a vontade do agente. 


    e - a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. Assim como a corrução passiva, o crime de concussão é um delito formal, não exigindo resultado naturalístico, e é caracterizado com a exigência de vantagem ilícita. 




  • Existe possibilidade de crime culposo não material 

  • ...

    a) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.

     

    LETRA A – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 421 e 422):

     

     

     

     

    Resultado naturalístico involuntário

     

     

    No crime culposo, o resultado naturalístico – modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente – funciona como elementar do tipo penal. Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais.

     

     

    O sistema penal brasileiro não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.4

     

     

    O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na culpa imprópria, adiante analisada. Conclui-se, assim, ser o crime culposo incompatível com a tentativa. É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.

     

     

    Portanto, ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, ao menos para a tipificação do crime culposo.5”(Grifamos)

  • crime culposo ---- não cabe tetativa

  • Um dos elementos da culpa é o resultado involuntário.

  • O crime culposo é composto de 6 elementos:

    1) Conduta voluntária;

    2) Violação de um dever objetivo de cuidado;

    3) Resultado naturalístico involuntário;

    4) Nexo causal;

    5) Tipicidade: deve ter uma previsão para crime culposo (regra é doloso);

    6) Previsibilidade objetiva: previsibilidade do homem médio.

    @prfdelite.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime consumado.

    A – Correta. Não há crime culposo sem resultado naturalístico, ou seja, todos exigem modificação no mundo exterior. Portanto, todo crime culposo é crime material e exige resultado.

    B – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida.

    Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis a pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas  hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos". Nestes casos a lei passa a incriminar, de forma autônoma e independente, um ato preparatório de outro crime. ex. petrechos para fabricação de moeda falsa previsto no art. 291 do CP, porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2006) organização criminosa e etc.

    A execução é quando se inicia o cometimento do crime, ou seja, é o início da violação ao bem jurídico protegido pela norma.

    Consumação é quando o crime se aperfeiçoa, quando se reúne todos os elementos do tipo penal.

    C – Errada.  O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A mera conduta de solicitar vantagem indevida já configura o crime, se o agente receber a vantagem indevida (resultado) será mero exaurimento do crime.

    D – Errado. Quando agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza estamos diante da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15, CP). A tentativa ocorre quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II, CP).

    E – Errado. O crime de concussão, previsto no art. 316, CP, tem como núcleo do tipo o verbo “exigir". Assim, o crime consuma-se com a mera exigência do agente, o recebimento é exaurimento do crime.


    Gabarito, letra A.