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ID
1494619
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da denúncia, estabelece o Código de Processo Penal que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Gabarito B -  Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

      Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.



  • De acordo com o princípio da Indisponibilidade, depois de oferecida a denúncia, o MP não pode dsistir da ação (Art.42 CPP)

  • Letra A, errada: Art. 41, do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Letra B, Certa : Art; 42 O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Letra C, errada:  Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (ou seja, não servindo de base, não será usado ou realizado) a titulo de exemplo tem-se o art. 39 ... § 5ºO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Letra D, errada:  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta; 

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Letra E, errada: Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Gabarito letra "B" - Segundo o doutrinador Guilherme Nucci: " Rege a ação penal pública  a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do Ministério Público a elaboração da denúncia. Justamente por isso, oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal, corolário do primeiro. O dispositivo em comento, deixando clara a impossibilidade de desistência, é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente ao poder judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal, pode o promotor pedir o arquivamento, restando ao juiz utilizar o disposto no art. 28 do CPP. E se a instância superior do MP insistir no pedido de arquivamento, outra alternativa não resta ao judiciário senão acatar. Entretanto, oferecida a denúncia, iniciada a ação penal, não mais se pode subtrair da apreciação do juiz o caso. Haverá necessariamente um julgamento e a instrução será conduzida pelo impulso oficial".


    CPP COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI - ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS.
  • LETRA B CORRETA Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Até questão para estagiário. Muito top!

  • Princípio da Indisponibilidade -> depois de oferecida a denúncia, o MP não pode desistir da ação (Art.42 CPP).

  • Artigo 42 cpp princípio da indisponibilidade. Depois de oferecida a denúncia,  o Ministério Público não pode dela desistir. O MP é o custos legis, ou seja, é o fiscal da lei.


  • o mp nao pode desistir da acao penal art 42

  • Insdiponibilidade!!!!

  • Trata-se do princípio da indisponibilidade.

    O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, nem de eventuais recursos interpostos.

  • Alguns princípios básicos...

    da ação penal pública:

    Indivisibilidade;

    Indisponibilidade;

    Oficialidade;

    Obrigatoriedade.

    da ação penal privada:

    Oportunidade;

    Indivisibilidade;

    Disponibilidade.

  • Gabarito B.

    P-R-E-S-O 5 letras/dias

  • Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Tendo em vista que o fim do inquérito é a colheita de elementos para formar a opinio delicti do titular da ação penal, ele é dispensável na hipótese de já haver lastro para a acusação e, com mais razão, é possível o oferecimento da denúncia sem que todos os atos do inquérito tenham sido concluídos

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.    


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    A) INCORRETA: o rol de testemunhas, QUANDO NECESSÁRIO, deverá ser apresentado junto com a denúncia, artigo 41 do Código de Processo Penal.

    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme artigo 42 do Código de Processo Penal: “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


    C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei, mesmo sem inquérito policial prévio.

    D) INCORRETA: A denúncia poderá ser rejeitada, vejamos as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal:


    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou          

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.” 


    E) INCORRETA: O prazo para oferecimento da denúncia no caso de réu preso é de 5 (cinco) dias, será de 15 (quinze) dias no caso de réu solto, artigo 46 do Código de Processo Penal:


    “Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.