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Letra (b)
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Gabarito B - Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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De acordo com o princípio da Indisponibilidade, depois de oferecida a denúncia, o MP não pode dsistir da ação (Art.42 CPP)
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Letra A, errada: Art. 41, do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Letra B, Certa : Art; 42 O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Letra C, errada: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (ou seja, não servindo de base, não será usado ou realizado) a titulo de exemplo tem-se o art. 39 ... § 5ºO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Letra D, errada: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Letra E, errada: Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Gabarito letra "B" - Segundo o doutrinador Guilherme Nucci: " Rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do Ministério Público a elaboração da denúncia. Justamente por isso, oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal, corolário do primeiro. O dispositivo em comento, deixando clara a impossibilidade de desistência, é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente ao poder judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal, pode o promotor pedir o arquivamento, restando ao juiz utilizar o disposto no art. 28 do CPP. E se a instância superior do MP insistir no pedido de arquivamento, outra alternativa não resta ao judiciário senão acatar. Entretanto, oferecida a denúncia, iniciada a ação penal, não mais se pode subtrair da apreciação do juiz o caso. Haverá necessariamente um julgamento e a instrução será conduzida pelo impulso oficial".
CPP COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI - ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS.
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LETRA B CORRETA Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Até questão para estagiário. Muito top!
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Princípio da Indisponibilidade -> depois de oferecida a denúncia, o MP não pode desistir da ação (Art.42 CPP).
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Artigo 42 cpp princípio da indisponibilidade. Depois de oferecida a denúncia, o Ministério Público não pode dela desistir. O MP é o custos legis, ou seja, é o fiscal da lei.
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o mp nao pode desistir da acao penal art 42
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Insdiponibilidade!!!!
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Trata-se do princípio da indisponibilidade.
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, nem de eventuais recursos interpostos.
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Alguns princípios básicos...
da ação penal pública:
Indivisibilidade;
Indisponibilidade;
Oficialidade;
Obrigatoriedade.
da ação penal privada:
Oportunidade;
Indivisibilidade;
Disponibilidade.
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Gabarito B.
P-R-E-S-O 5 letras/dias
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Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Tendo em vista que o fim do inquérito é a colheita de elementos para formar a opinio delicti do titular da ação penal, ele é dispensável na hipótese de já haver lastro para a acusação e, com mais razão, é possível o oferecimento da denúncia sem que todos os atos do inquérito tenham sido concluídos
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procedibilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e a discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) Princípio da
oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação
penal;
2) Princípio
disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo
perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60
do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando
o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando,
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
3) Princípio da
indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá
realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o
Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.
A) INCORRETA:
o rol de testemunhas, QUANDO NECESSÁRIO,
deverá ser apresentado junto com a denúncia, artigo 41 do Código de Processo
Penal.
B) CORRETA: a presente afirmativa está correta,
conforme artigo 42 do Código de Processo Penal: “Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da
ação penal.”
C) INCORRETA:
uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo
ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente
consubstanciada nos elementos exigidos em lei, mesmo sem inquérito policial
prévio.
D) INCORRETA: A denúncia poderá ser rejeitada, vejamos
as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal:
“Art. 395. A
denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente
inepta;
II - faltar pressuposto
processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III
- faltar justa causa para o exercício da ação penal.”
E) INCORRETA: O prazo para
oferecimento da denúncia no caso de réu preso é de 5 (cinco) dias, será de 15
(quinze) dias no caso de réu solto, artigo 46 do Código de Processo Penal:
“Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia,
estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do
Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se
o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do
inquérito à autoridade policial (art.
16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público
receber novamente os autos.”
Resposta: B
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.