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ID
1494856
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que regem a ordem econômica brasileira, analise as afirmativas a seguir:

I. A exploração direta da atividade econômica é atribuída pela Constituição à iniciativa privada e às empresas estatais, indistintamente.
II. As empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivos às mesmas.
II. Aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito aplica-se o regime de trabalho celetista, sendo dispensável a realização de concurso público para contratação de pessoal.
IV. O estatuto jurídico de empresas públicas e de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica será instituído por lei, que deve dispor inclusive sobre a constituição e funcionamento dos conselhos administrativo e fiscal dessas empresas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • (I)  Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração

    direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária

    aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme

    definidos em lei.

    (IV) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade

    de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de

    produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo

    sobre

    (II) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão

    gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado


  • I: só cabe exploração direta pelas empresas estatais se houver relevante interesse público ou seja imprescindível à segurança nacional. Já para a iniciativa privada não há estes requisitos. Daí porque HÁ DISTINÇÃO. Questão mais de interpretação de texto. 

  •  

    II.ERRADO. Aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito aplica-se o regime de trabalho celetista, sendo dispensável a realização de concurso público para contratação de pessoal. 

     

     

    Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º.

    [MS 21.322, rel. min. Paulo Brossard, j. 3-12-1992, P, DJ de 23-4-1993.]

    = RE 558.833 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009