SóProvas


ID
149572
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.---------§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.-----------§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.-------------LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
  • pelo que entendi pelo que diz na CF, é o número total que será estabelecido por lei complementar, e não "os ajustes necessários", que serão fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas, conforme a lei complementar 78/1993.Se estiver equivocada, ou se alguem entendeu de outra forma, por favor, se pronuncie... Bons estudos!
  • Pelo que eu entendi a questão põem no mesmo bolo o quantitativo que vai de 8 a 70 Deputados, entretanto os territórios o quantitativo é 4 Deputados sem aumento referente à quantidade da população.CF - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. “Número de vereadores proporcional à população. CF, art. 29, IV. Aplicação de critério aritmético rígido. (...) Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas (CF, arts. 27 e 45, § 1º).” (RE 300.343, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 31-3-2004, Plenário, DJ de 11-6-2004.)
  • art. 45, § 1º, - o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

     

    Letra D

  • Se alguém puder me explicar eu agradeço. Seria um Território considerado Unidade da Federação? Por que? Se não for considerado UNIDADE DA FEDERAÇÃO, não tinha porquê anular a questão.
  • Art.45. parágrafo 1.Lei complementar estabelecerá os ajuste proporcionalmente à população,que nenhuma unidade da federação terá menos de 08 ou mais de 70 deputados federais.
  • RESPOSTA "d"


    Pessoal, não sei quanto a vocês, mas acho que a dificuldade maior é lembrar se é lei complementar ou ordinária!?
    Bom, mas para resolver esta questão era muito simples, não precisava saber qual lei, bastava só saber o número mínimo e o máximo de deputados para acertar a resposta:



    Mín. 8/ Máx. 70.


  • Questão típica da FCC. Ela exigia exatamente o Art. 45, parágrafo primeiro da onstituição Federal.
    (Lei complementar, menos de oito ou mais de setenta deputados). Ou pelo menos foi o que TENTOU exigir.
  • O que pode ter dado ensejo à anulação da questão é o enunciado. Se a redação tivesse começado por " O número total de deputados" estaria tudo certo, ou ainda se fizesse constar o numero de deputados no Território. 

    A banca foi bem boazinha ao anular tal questão. 

    Já vi a Esaf e o Cespe cometerem verdadeiros sacrilégios e ficar tudo por isso mesmo!

    Mas quem errou tem mais é que recorrer mesmo porque 1 único ponto poder ser a diferença entre sucesso e fracasso.





  • Se essa questão foi anulada, e eu tivesse acertado (e acertaria) eu recorreria da anulação (se isso existe né). Não tem erro nenhum na questão. Ela não tem que mencionar que os territórios são 4 deputados por dois motivos simples: 1º: O enunciado diz claramente (e como diz também na CF): "O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por..."
    Ela não menciona Territórios ao mencionar a quantidade de deputados. 2º: Ao decorrer da alternativa, está redigida exatamente como na CF, e como tal, diz: "...procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por lei complementar, para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÂO tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Territórios não são Unidades Federativas. São Autarquias. Ou seja, não há como subentender que a alternativa está incluindo os territórios. A não ser que tenha outro tipo de erro que eu não percebi, e peço que mostrem, a questão está perfeita e se tiver sido anulada foi um erro da banca.
  • Resposta DÊÊÊÊ!!!!!! Nada de anulação!!! Basta entender a questão

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.