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ID
149578
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após

Alternativas
Comentários
  • Art.95 CF - Os juízes gozam das seguintes garantias:I- Vitaliciedade, que no 1ºgrau, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Art.95 CF Os juízes gozam das seguintes garantias, dentre outras:I- Vitaliciedade, que no 1ºGRAU, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e NOS DEMAIS CASOS, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Diferenças entre vitalicidade e estabilidade:a) vitalicidade- a partir do primeiro dia de trabalho- só pode perder o carga em 1 caso - sentença judicial- não é essencial ter feito concurso públicob) estabilidade- a partir de 3 anos - pode perder o carga em 4 situações- é essencial que tenha feito concurso públicoObs.: no primeiro grau é caso de exceção.
  • - Estabilidade Art 41 da Constituição Federal.- Estabilidade: É o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado para cargo efetivo em virtude de concurso público de permanecer no serviço após 3 anos de efetivo exercício, após ser submetido à avaliação especial de desempenho.- Vitaliciedade Art 95 da Constituição Federal.- Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Pode-se adquirir vitaliciedade sem concurso público.Quinto constitucional, art94.
  • Vitaliciedade - Adquirida após 2 anos de exercícioAntes dos 2 anos a perda do cargo será por deliberação do tribunal que o juiz estiver vinculado( Maioria absoluta e ampla defesa) Após 2 anos a perda do cargo só ocorrerá por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
  • I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; "Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade." (Súm. 36)
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Resposta: Letra B

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Não confundam com a vitaliciedade dos membros do Ministério Público:
    Art. 128
    §5º) I - a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Letra B

  • A vitaliciedade, em primeiro grau, é obtida somente após dois anos de efetivo exercício e, uma vez obtida, somente perderá o juiz o seu cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado.

    Mas antes de obter a vitaliciedade é possível que a perda do cargo se dê mediante deliberação do tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    É o que se extrai da expressa dicção do artigo 95, I da CF.

    Bons estudos a todos.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • UMA DAS GARANTIAS AOS JUÍZES É A DA VITALICIEDADE. SOMENTE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAZ COM QUE O JUIZ VENHA A PERDER O CARGO. A VITALICIEDADE NÃO É ADQUIRIDA QUANDO INGRESSA NO CARGO, MAS APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO. NESSE PERÍODO, ANTES DE COMPLETAR OS DOIS ANOS, O JUIZ PODE PERDER O CARGO A DEPENDER DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE ESTEJA VINCULADO. ISSO NÃO ACONTECE COM OS MAGISTRADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES, QUE INDEPENDEM DO TRANSCURSO DO PERÍODO, ADQUIRINDO A VITALICIEDADE QUANDO SÃO EMPOSSADOS.
  • Bom dia,

    Alguém poderia me informar o que sig. dizer juízes de primeiro grau? como se dá essa escala? 1º, 2º, 3º....
    Grato,
  • Juízo de 1º grau = Juiz de 1ª instância
    Juízo de 2º grau = TRT, TRE, TRM, TJ e TRF
    Tribunais superiores = TST, TSE, STJ, STM
    Blz?
  • Olá pessoal!!

    Correta: "B" de bola!  
    Questão resolvida por você. 

            UMA DAS GARANTIAS AOS JUÍZES É A DA VITALICIEDADE. SOMENTE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAZ COM QUE O JUIZ VENHA A PERDER O CARGO. A VITALICIEDADE NÃO É ADQUIRIDA QUANDO INGRESSA NO CARGO, MAS APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO. NESSE PERÍODO, ANTES DE COMPLETAR OS DOIS ANOS, O JUIZ PODE PERDER O CARGO A DEPENDER DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE ESTEJA VINCULADO. ISSO NÃO ACONTECE COM OS MAGISTRADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES, QUE INDEPENDEM DO TRANSCURSO DO PERÍODO, ADQUIRINDO A VITALICIEDADE QUANDO SÃO EMPOSSADOS.

    Valeu!

  • ERREI...
    Fui seco na alternativa C.

    COnfesso que não entendí, uma vez que o artigo 95 cita também a perda do cargo nos "DEMAIS CASOS"

    Vejam a letra fria do artigo e minha leitura sobre:

    I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, NOS DEMAIS CASOS, de sentença judicial transitada em julgado.

    Agradeço se alguma alma de nobre coração puder apontar o meu erro.


  • Fernando Ribeiro:
    O art. 95 dispõe:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de setença judicial transitada  em julgado;
    Vejamos...
    A vitaliciedade é uma garantia que os juízes gozam para que exerçam sua atividade com imparcialidade, sem ingerências externas ou ameaças no caso de proferirem decisões que desagradem pessoas poderosas, muitas vezes, de dentro da própria administração pública.
    Ocorre que esta só é adquirida no primeiro grau de jurisdição,  quando decorrido o período de dois anos de exercício - (vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício).Isso porque, quando o juiz vai para o segundo grau de jurisdição, não estará sujeito a novo estágio probatório, já é vitaliciado.
    Então, durante esse período de dois anos, o magistrado na verdade ainda não possui a vitaliciedade, mas a esta adquirindo. Caso venha a cometer algo bastante grave nessa fase, por deliberação do tribunal a que se acha vinculado, poderá  perder o cargo (dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado).
    Uma vez transcorrido o prazo de dois anos, e adquirida a vitaliciedade, o juiz não mais poderá perder o cargo pela simples deliberação do tribunal a que esteja vinculado, mas tão somente por meio de sentença transitada em julgado. A vitaliciedade, uma vez adquirida, gera o direito subjetivo para o juiz da necessidade do trânsito em julgado, através de um devido processo legal com amplo contraditório, para a perda cargo (de setença judicial transitada em julgado).

    Espero ter ajudado!!!Bons estudos!!!
  • UMA OBSERVAÇÃO SOBRE O TEMA:

         Os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais federais ou estaduais pela regra do "Quinto Constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.

    Bons estudos a todos!
  • Gostaria de Retificar o comentário do colega acima.
    Com a devida vênia, a escolha para Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, é meramente Política.
    O procedimento é o seguinte: o Presidente da República indicará uma pessoa que preencha os requisitos constitucionais (Brasileiro NATO, mais de 35 e menos de 65 anos, saber jurídico e reputação ilibada), por sua vez este será sabatinado no Senado Federal, sendo aprovado por maioria absoluta da respectiva casa. Por fim será nomeado pelo Presidente, com a "sonhada" vitaliciedade adquirida na data da Posse.
    Depois do exposto, fica claro que o ingresso para esse Egrégio Tribunal será de mera escolha do Presidente, consecutivamente não há previsão do Quinto Constitucional para a suprema corte

    Outro detalhe a ser observado é em relação o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
    Na justiça eleitoral ninguém adquire vitaliciedade, obviamente, os ministros do STF e do STJ são vitalícios porque fazem parte originariamente de seus tribunais, mas agora os advogados não adquirem vitaliciedade. Lembrando que as pessoas da Justiça Eleitoral têm mandato de 4 anos.

    Grato.
  • Pessoal, só para esclarecer quanto ao tempo de exercício (dos juízes e dos membros do MP) e não fazer confusão...

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    Obs: Nos Tribunais o juíz adquire a vitaliciedade com a posse ,exceto nos Tribunais da Justiça Eleitoral (TSE/ TRE)
    LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)
    Art. 22 - São vitalícios: 

            I - a partir da posse:

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;  Obs: Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;
    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)        

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade,após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • De acordo com a CF/88:
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • O artigo 95, inciso I da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • ATENÇÃO, mas muita atenção:

    Um dia, certamente, a FCC nos confrontará com a seguinte assertiva:

    Os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou de sentença judicial transitada em julgado.

    [ERRADO]    [ERRADO]    [ERRADO]

    Percebem o grau de letalidade da assertiva?!?

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL é visceral:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período (de dois anos), de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos (após os dois anos), de sentença judicial transitada em julgado.

    Ainda teremos a nossa glória...

  • É importante observar o seguinte: 
    "A aquisição da vitaliciedade após 2 anos de exercício é válida para os magistrados de primeiro grau. Nos demais graus, os membros dos tribunais não oriundos da magistratura adquirem vitaliciedade imediatamente, por ocasião da posse. Por exemplo os advogados do Ministério Público que, pela regra do "quinto constitucional", são nomeados para integrarem o Tribunal Regional Federal, adquirem vitaliciedade imediatamente. O mesmo ocorre com aqueles que são nomeados para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal ." (Aulas de Direito Constitucional para Concursos - Vicente Paulo/ Marcelo Alexandrino - p.735 -2ªedição)

  • Letra " b" . 

    Durante esse período de 2 anos para adquirir a vitaliciedade perderá o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Após, adquirida a vitaliciedade ele só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, na forma do art. 95,I,Cf

  • 2 anos são anjinhos, depois MUITOS viram Deuses com suas carteiradas.....

  • Sentença judicial transitada em julgado só após dois anos, porque passa a ter vitalicidade. Antes de dois anos é apenas uma deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

  • Art. 95

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Da Advocacia Pública:

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:

     

    I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:

     

    --- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

     

    --- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.

     

    No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:

     

    a) membros do STF;

    b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);

    c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;

    d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.

     

    A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.

  • Hipóteses de perda de cargo de juiz:

    ANTES DO VITALICIAMENTO:

    1) Por deliberação administrativa.

    2) Sentença judicial transitada em julgado

    APÓS O VITALICIAMENTO:

    1) Sentença judicial transitada em julgado EM REGRA

    2) Perda do cargo por determinação do Senado por crime de responsabilidade dos Min. do STF e dos membros do CNJ

    OBS: Pode haver demissão de juiz (exemplo do juiz "Lalau"), porém na esfera administrativa a penalidade máxima será aposentadoria compulsória.

    Fonte: professor Aragonê Fernandes do Gran Cursos.

  • GABARITO: B

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • juiz - vitaliciedade- 2 anos

    antes de 2 anos -  deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    depois de 2 anos - sentença transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.