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ID
149587
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Com relação à comunicação dos atos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.26a) Corretob) A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias úteis quanto à data de comparecimento.C) A intimação DEVERÁ conter informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;d) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.e)As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.
  • Item a) Art. 27: O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento de verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. b) Art. 26, §2º: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. c) Art. 26, §1º, V: A intimação deverá conter informações de continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. d) Art. 26, §3º: A intimação pode ser efetuada por ciência do processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciÊncia do interessado. e) art. 26, §5º: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • A - (correta) - art 27 da lei 9.784/99;B - (incorreta) - A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento, art 26, §2º da lei 9.784/99;C - (incorreta) - a intimação DEVERÁ conter a informação da continuidade do processo independente do comparecimento do administrado, art 26, V da lei 9.784/99;D - (incorreta) - a intimação PODE ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza de ciência do interessado, art 26, §3º da lei 9.784/99;E - (incorreta) - as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, MAS O COMPARECIMENTO DO ADMINISTRADO SUPRE A FALTA OU IRREGULARIDADE, art 26, §5º da lei 9.784/99.
  • a) CORRETA 
    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    b) INCORRETA 
    art.26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias úteis quanto à data de comparecimento.

    c)INCORRETA
    art.26
    § 1o A intimação deverá conter:
    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
    II - finalidade da intimação;
    III - data, hora e local em que deve comparecer;
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    d)INCORRETA
    art.26 § 3o A intimação PODE ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama OU OUTRO MEIO que assegure a certeza da ciência do interessado.

    e)INCORRETA
    art.26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.

  • a). CORRETA. Não se aplicam ao processo administrativo federal os efeitos da revelia, tendo em vista o princípio da verdade real, que impõe à Administração o dever de produzir as provas necessárias a elucidar o que de fato ou mais provavelmente aconteceu;

    b) INCORRETA.  Art. 26, § 2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. É importante lembrar que este é um dos dois únicos prazos que a Lei 9784/99 traz em dias úteis; o segundo é das "contra-razões" contido no art. 62: "interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinfo dias úteis, apresentem alegações".

    c) INCORRETA. Art. 26, § 1º: a intimação deverá conter: V. informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento

    d) INCORRETA. Segundo os §§ 4º e 5º do Art. 26, a intimação pode ser feita por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Pode também ser feita a intimação por meio de publicação oficial, mas apenas nos casos de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.

    e) INCORRETA. Segundo o § 5º do Art. 26, o comparecimento do administrado supre as faltas ou irregularidades da intimação.

     

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  •  Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    É o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual a forma estipulada para um ato processual visa essencialmente a assegurar que ele cumpra os seus fins. A forma é mero instrumento, cujo escopo é possibilitar que o ato atinja a sua finalidade. Assim, por esse princípio, se a finalidade do ato foi alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, considera-se suprida a falta, sanada a a irregularidade. 
    Outro preceito relevante e corolário do princípio da verdade material está no art. 27, afastando a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo, significa dizer, a tramitação não vai retroceder a fases processuais já concluídas - o administrado exercerá, sim, o seu direito de defesa, mas o exercício é prospectivo, a partir da fase em que o administrado volte a se manifestar no processo. 
      Art. 27.O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
         Parágrafo único.No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
    E o particular tem direito de apresentar documentos até antes da fase de decisão, sendo a administração obrigada a apreciá-los. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MA&VP

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    a) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 
    Art. 27: O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento de verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    CORRETA

    b)  A intimação observará a antecedência mínima de dez dias úteis quanto à data de comparecimento.
    Art. 26, §2º: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    ERRADA

    c)  A intimação não deverá conter obrigatoriamente a informação da continuidade do processo independentemente do comparecimento do administrado, uma vez que se trata de informação primária.
    Art. 26, §1º, V: A intimação deverá conter informações de continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
    ERRADA

    d)  A intimação deverá ser feita necessariamente por via postal com aviso de recebimento, sob pena de nulidade absoluta do ato.
    Art. 26, §3º: A intimação pode ser efetuada por ciência do processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciÊncia do interessado.
    ERRADA

    e) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo que o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade.
     art. 26, §5º: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade
    ERRADA