Todos os documentos são
frutos de uma ação humana, até as ações artísticas. Porém, "DOCUMENTOS DE
ARQUIVO" são todos os documentos que, produzidos e/ou recebidos por uma
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, no exercício de suas atividades constituem elementos de prova ou de informação. Formam um
conjunto orgânico, refletindo as atividades
a que se vinculam, expressando os atos de seus produtores no exercício de suas funções. ARQUIVOS são PRODUZIDOS com a
finalidade ADMINISTRATIVA, FISCAL, ou
LEGAL.
(Não lembro o autor...)
Veja que a banca apenas reproduziu o artigo 2° da Lei 8.159/91
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.