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http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-5-FEVEREIRO-2006-GUSTAVO%20BINENBOJM.pdf
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Item II - Excerto da decisão do Celso de Mello
"Com efeito, algumas notícias, embora lícitas, contêm informação incorreta ou defeituosa, devendo-se assegurar ao público o direito de conhecer a versão oposta.
A meu ver, portanto, o direito de resposta deve ser visto como um instrumento de mídia colaborativa (‘collaborative media’) em que o público é convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista."
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As proposições do terceiro teste tomam como texto base um
artigo do professor Gustavo Binenbojm. Segundo o que consta nele, estariam
corretos todos os enunciados.
I - Cf. BINENBOJM, Gustavo.Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e
Democracia Deliberativa: as liberdades de expressão e de imprensa nos Estados
Unidos e no Brasil.In: Revista da EMERJ, volume 6, número 23, 2003, página
374: A Constituição de 1988 proclama, logo em seu art. 1°, como um dos
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil o pluralismo
político. Dada a sua condição “fundante” da ordem constitucional, o pluralismo
político deve ser compreendido em seu significado mais dilargado, alcançando
não apenas o espectro político-partidário, mas todas as concepções e idéias que
tenham relevância para o comportamento político coletivo”.
II -Idem, páginas 375 e 376: “A meu ver , portanto, o direito
de resposta deve ser visto como um instrumento de mídia colaborativa
(‘collaborative media’) em que o público é convidado a colaborar com suas
próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista. A
autonomia editorial, a seu turno, seria preservada desde que seja consignado
que a versão ou comentário é de autoria de um terceiro e não representa a
opinião do veículo de comunicação”.
III
- Idem, página 378: “Há na Constituição um mandado de
otimização implícito (I) no princípio do pluralismo político, (II) na vedação
de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social, (III) na
consagração do direito de acesso à informação e (IV) no aspecto positivo ou
participativo da liberdade de expressão, que impõe um dever para Estado de
reconhecimento e promoção de fenômenos como as rádios comunitárias, cujo papel
é o de dar voz a grupos tradicionalmente alijados do debate público”.
IV - Idem,
página 379: “as liberdades de expressão e de imprensa possuem uma
dimensão dúplice, pois que se apresentam, simultaneamente, como garantias
liberais defensivas (liberdades negativas protegidas contra intervenções
externas) e como garantias democráticas positivas (liberdades positivas de participação
nos processos coletivos de deliberação pública). [...] A regulação da imprensa
deve preencher as falhas naturais do mercado livre no ramo da comunicação
social".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte
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Questão extraída do artigo "Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia Deliberativa: as liberdades de expressão e de imprensa nos Estados Unidos e no Brasil.".
Só eu acho pouco razoável elaborar questões a partir de Artigos? Temos tantas outras fontes... doutrinadores consagrados, jurisprudência, leis etc. Enfim... bons estudos!
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Tá louco!!! MPF é outro nível, hein!!! Percebo que as questões são bem mais complicadas que as da magistratura federal.
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O item II é questionável... No fundamento da explicação colocaram: " A meu ver...", ou seja, opinião pessoal. Questão estranha.
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QUE QUESTÃO É ESSA, PARA PROCURADOR, O SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE RADIO DIFUSÃO SONORA É DE CONCESSÃO E PERMISSÃO OUTORGADO PELA UNIÃO, E APRECIADO PELO CONGRESSO NACIONAL, ARTIGO 223 DA CF, A MAIORIA DESSAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS É CRIME KKK ESTÃO ILEGAIS
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Questão com claro viés ideológico, particularmente no enunciado IV. Lembrem-se: quem elabora as questões de Constitucional é Deborah Duprat. Acertei por saber mais ou menos qual a sua linha ideológica...
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Esse concurso para Procurador da República é altamente específico e ideológico. Talvez ler artigos mais filosóficos sobre os temas seja bem mais eficiente que saber a lei kkkkkkkkkk
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TEM QUE LER DUPRAT!!!!
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Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está correta. Conforme BINENBOJM
(2006, p. 13), “Constituição de 1988 proclama, logo em seu art. 1°, como um dos
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil o pluralismo
político. Dada a sua condição “fundante” da ordem constitucional, o pluralismo
político deve ser compreendido em seu significado mais dilargado, alcançando
não apenas o espectro político-partidário, mas todas as concepções e idéias que
tenham relevância para o comportamento político coletivo. Por outro lado, como
norma-princípio que é, espraia seus efeitos por toda a Carta, condicionando a
interpretação dos demais dispositivos e clamando por concretização, conforme as
circunstâncias, no maior grau possível”.
Assertiva “II”: está correta. Segundo BINENBOJM
(2006, p. 14) “o direito de resposta deve ser visto como um instrumento de
mídia colaborativa (collaborative media)
em que o público é convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a
apresentar seus próprios pontos de vista. A autonomia editorial, a seu turno,
seria preservada desde que seja consignado que a versão ou comentário é de
autoria de um terceiro e não representa a opinião do veículo de comunicação”.
Assertiva “III”: está correta. Para BINENBOJM
(2006, p. 17) “Há na Constituição um mandado de otimização implícito (I) no princípio
do pluralismo político, (II) na vedação de monopólios e oligopólios dos meios
de comunicação social, (III) na consagração do direito de acesso à informação e
(IV) no aspecto positivo ou participativo da liberdade de expressão, que impõe
um dever para Estado de reconhecimento e promoção de fenômenos como as rádios
comunitárias, cujo papel é o de dar voz a grupos tradicionalmente alijados do
debate público e condenados à invisibilidade social. Seria, de fato, uma contradição
que o Estado, além de não prover acesso adequado das comunidades carentes à
grande mídia, ainda pretendesse lhes tolher o uso do instrumental expressivo
por elas mesmas desenvolvido. Qualquer medida contrária ao reconhecimento da legitimidade
e mesmo ao fomento de tais formas expressivas me parece evidentemente
inconstitucional”.
Assertiva “IV”: está correta. Segundo BINENBOJM
(2006, p. 18) “as liberdades de expressão e de imprensa possuem uma dimensão
dúplice, pois que se apresentam, simultaneamente, como garantias liberais
defensivas (liberdades negativas protegidas contra intervenções externas) e
como garantias democráticas positivas (liberdades positivas de participação nos
processos coletivos de deliberação pública). O Estado cumpre papel decisivo e
crucial tanto ao respeitar os limites externos da liberdade de expressão, como
ao regular o exercício de atividades expressivas com vistas a fomentar a
melhoria da qualidade do debate público e a inclusão do maior número possível
de grupos sociais e pontos de vista distintos no mercado de idéias”.
Todas as assertivas estão corretas. O
Gabarito, portanto, é a letra “d”.
Fonte: BINENBOJM, Gustavo. Meios de
Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia Deliberativa. As liberdades de
expressão e de imprensa nos Estados Unidos e no Brasil. Revista Eletrônica de
Direito Administrativo Econômico. Número 5- fevereiro/março/abril de 2006 –
Salvador – Bahia – Brasil.
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QUESTÃO ELABORADA PELO ESTAGIÁRIO: Ctrl + C - Ctrl + V no texto de Binenbojm (escolhido aleatoriamente em pesquisa no google: pluralismo e democracia deliberativa).....Muita oração meu povo....só Deus na causa!
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Fundante: adj.Que serve de base ou pode ser usado como fundamento para a construção de algo; fundamental: princípio fundante. Que dá início, estabelecendo um princípio; que cria ou institui alguma coisa; instituidor: lei fundante para preservação da democracia. Que é necessário para: projeto fundante para o sucesso da empresa.
Fundante - Dicionário Online de Português
https://www.dicio.com.br/fundante/
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o que diabos é AA e CN?