SóProvas


ID
1495960
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • sacanagem já tinha marcado a letra B, mas quando vi falar em ADCT com propositos permanentes.

  • Diz o art. 68 da ADCT: Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

  • Os enunciados A, B e Cdo teste de número 7 estão assentados na jurisprudência, na lei e na doutrina.

    A - Vide a transcrição da sustentação oral da Procuradora-Geral da República às folhas 2.277 e 2.278 dos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    B - Artigo2º do Decreto nº 1.775/1996

    C - Cf. ROTHENBURG. Walther Claudius.Direito dos descendentes de escravos (remanescentes das comunidades de quilombos).In: Revista Internacional de Direito e Cidadania, número 2, outubro de 2008, página 192: “A tônica da compreensão jurídica dos remanescentes de quilombos é prospectiva, alforriando a interpretação da norma do art. 68 ADCT das amarras do passado”.

    O desacerto, aqui, surge por conta do que consignado no item b e quem o diz é a própria examinadora:  “É importante assinalar que, ao assumir o caráter pluriétnico da nação brasileira, que não se esgota nas diferentes etnias indígenas, como evidencia o parágrafo 1º do art. 215, a Constituição tornou impositiva a aplicação analógica do tratamento dado à questão indígena aos demais grupos étnicos. [...] Corolário do [...] preceito constitucional é o banimento definitivo das categorias, positivadas no ordenamento jurídico pretérito no trato da questão indígena, de aculturados ou civilizados” [Cf. DUPRAT, Deborah.O Estado Pluriétnico.In:LIMA, Antonio Carlos de Souza, BARROSO-HOFFMANN, Maria.Além da Tutela: bases para uma nova política indigenista III, Rio de Janeiro: LACED, 2002, páginas 43 e 44]

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte

  • Aculturaçao = processo de absorção de ou adaptação a uma cultura, por parte de um indivíduo. fenômeno pelo qual um grupo de indivíduos de uma cultura definida entra em contato com uma cultura diferente e se adapta a ela ou dela retira elementos culturais.

  • Análise das Assertivas:

    Assertiva “a”: está correta e tem como fundamento a transcrição da sustentação oral da Procuradora-Geral da República às folhas 2.277 e 2.278 dos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Fonte: OSTA, Aldo de Campos. Resolução da prova do 28º Concurso do MPF (parte 1). 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte#_ftn22>. Acesso em: 13 out. 2016.

    Assertiva “b”: está incorreta. A Constituição Federal, em seu Art. 215, § 1º, ao estabelecer que “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, analógica do tratamento dado à questão indígena aos demais grupos étnicos. Segundo DUPRAT “Corolário do [...] preceito constitucional é o banimento definitivo das categorias, positivadas no ordenamento jurídico pretérito no trato da questão indígena, de aculturados ou civilizados”.

    Fonte: DUPRAT, Deborah. O Estado Pluriétnico. In: LIMA, Antonio Carlos de Souza, BARROSO-HOFFMANN, Maria. Além da Tutela: bases para uma nova política indigenista III, Rio de Janeiro: LACED, 2002, páginas 43 e 44.

    Assertiva “c”: está correta. Tendo vista o disposto no art. 231 da Constituição, a demarcação de terras indígenas fora regulamentada pelo Decreto n.º 1.775/96, o qual, por sua vez, estabeleceu que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de processo administrativo, de iniciativa do órgão federal de assistência ao índios – no caso, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) –, por meio do qual são realizados diversos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessários à comprovação de que a área a ser delimitada constitui terra tradicionalmente ocupada pelos índios. O procedimento de demarcação de terras indígenas é constituído de diversas fases, definidas, atualmente, nos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto 1.775/96, in verbis:

    Art. 2° - “A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está correta. Conforme ROTHENBURG, “parece-me que o aspecto mais relevantes de um conceito adequado, tendo em vista as possibilidades de aplicação eficiente da norma do art. 68 ADCT (uma perspectiva jurídico-pragmática, portanto), seja a projeção presente e futura: os quilombos em sua contemporaneidade. Isso significa ampliar o campo de aplicação das normas jurídicas que se referem direta ou indiretamente a quilombos, para reconhecer e proteger realidades atuais e não apenas a memória do passado [...] A tônica da compreensão jurídica dos remanescentes de quilombos é prospectiva, alforriando a interpretação da norma do art. 68 ADCT das amarras do passado” (Destaque do professor).

    Fonte: ROTHENBURG. Walther Claudius. Direito dos descendentes de escravos (remanescentes das comunidades de quilombos). In: Revista Internacional de Direito e Cidadania, número 2, outubro de 2008, página 192.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Estatuto do Índio

     

    Art 4º Os índios são considerados:

            I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

            II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

            III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

     

      Art. 29. Colônia agrícola indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional.

     

    Art. 52. Será proporcionada ao índio a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.