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ID
1496032
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

UM LEVANTAMENTO REALIZADO POR PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM UM DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS CONSTATOU QUE, NOS ÚLTIMOS OITO ANOS, NAS CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/1992), NÃO HAVIA SIDO APLICADA A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.

Veja as seguintes afirmações e, ao final, assinale a alternativa certa:

I - As sanções previstas na Lei 8.429/1992 não precisam ser aplicadas cumulativamente, todas elas, cabendo ao juiz ou tribunal escolher quais aplicar.

II - A suspensão de direitos politicos prevista na Lei 8.429/1992 corresponde apenas as condutas dolosas.

III - Nem toda condenação por improbidade administrativa acarreta inelegibilidade.

IV - Improbidade administrativa, assim como crime de responsabilidade, estão previstos em situações de descumprimento a preceitos de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Matei a questão através da II que restringe o conceito da penalidade "suspensão de direitos políticos".

  • Gabarito C


    I) CORRETA -  Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis ou administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes dominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
    II) ERRADA - A LIA pune ações ou omissões, dolosas ou culposas.
    III) CORRETA - Art. 12 mencionado no item I
    IV) CORRETA
  • I -Correto, enunciado de acordo com art. 12, da lei de improbidade

    II - Errado, pois o artigo 10 enumera situações de improbidade culposa as quais são puníveis com suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    III - Correto, pois a pena de suspensão dos direitos políticos não precisa ser aplicada necessariamente;

    IV - não sei

  • IV) Está correta, pois o art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal assim prevê: " As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; oDecreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente." 

    A Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), alterada pela Lei nº 10.028/2000, prevê penalidades relativas aos crimes contra as finanças públicas. A Lei nº 1.079/1950 (crime de responsabilidade), que implica em perda do cargo e cassação dos direitos políticos; Decreto Lei nº 201/67, sobre responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores; Lei nº 8.429/1992 (lei de improbidade), que dispõe sobre o enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos e outras infrações administrativas.
  • O item III está certo em razão do disposto no art. 1º, I, letra L, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades):

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Inelegibilidade não se confunde com a sanção de suspensão dos direitos políticos.

  • Analisando o item III, em verdade, a razão de ser da sua correção é a seguinte: A Lei complementar 64 prevê a inelegibilidade, no que toca à improbidade, APENAS PARA ATOS QUE GEREM LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 

     

    E em relação aos ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO? A Lei complementar em questão foi silente. Assim, certo se dizer que NEM TODO ATO DE IMPROBIDADE GERA INELEGIBILIDADE. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Alguém poderia explicar melhor o item IV?

  • Para mim a correção do item III decorre unicamente da possibilidade de não ser aplicada a pena de suspensão do direitos políticos, condizente com os comentários da Paula T e Júlio Alxandre. Discordo dos comentários dos colegas que embasam sua resposta na previsão de inelegibilidade do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, porque o gozo dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade. 

  • lesao ao erario pode ser dolo / culpa