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ID
1496038
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A EMPRESA PRIVADA BRASILEIRA FALKATRU S/A, QUE TEM NEGÓCIOS NO EXTERIOR, ENVOLVEU-SE EM CORRUPÇÃO, APESAR DE APLICAR EFETIVAMENTE UM RIGOROSO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA, E DE HAVER INSTITUÍDO PROCEDIMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE, QUE INCENTIVAM A DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES, ALÉM DE SUBMETER-SE A AUDITORIAS PERIÓDICAS. A EMPRESA, INTERESSADA EM VENDER SEU PRINCIPAL PRODUTO AO GOVERNO DE OUTRO PAIS, ENVIOU UM REPRESENTANTE PARA OFERECER PROPINA A SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL QUE LÁ DESEMPENHAVAM SUAS FUNÇÕES, A FIM DE QUE INFLUENCIASSEM AS AUTORIDADES LOCAIS A FRAUDAR A LICITAÇÃO PARA A COMPRA DO PRODUTO. O REPRESENTANTE TAMBÉM ESTAVA INSTRUÍDO A OFERECER DINHEIRO DIRETAMENTE AS AUTORIDADES LOCAIS. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA, ANALISE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:

I - Caso fique comprovado o indevido pagamento pela empresa, mas não se consiga provar a identidade ou a participação da pessoa suspeita de atuar como representante, não será possível a responsabilização administrativa da empresa.

II - A lei brasileira anticorrupção aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira, ainda que cometidos no exterior, desde que seja contra a administração pública brasileira.

III - O Ministério Público deve valer-se de ação civil pública para obter a responsabilização na via administrativa pelos atos lesivos, nos termos da lei brasileira anticorrupção.

IV - Se o acordo de leniência for frustrado e restar comprovada a corrupção, é irrelevante, para a responsabilização administrativa da empresa, a existência do código de ética, dos procedimentos internos de integridade e das auditorias.

Assinale a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Alternativa D!!! Todas as afirmativas estão erradas! Infere-se isso da simples leitura de alguns artigos da lei Anticorrupção (12.846/2013)


    I- Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.


    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.



    II- Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.


    III- Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    IV- Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    (...)

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica
  • Item III - o rito da ação civil pública será adotado nas ações de responsabilização JUDICIAL. Artigo 21 da Lei anticorrupção (12.846/2013)

  • Como sempre, no Dizer o Direito temos um material muito bom sobre a Lei Anticorrupção:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/lei-12-846-responsabilizac3a7c3a3o-administrativa-e-civil-de-pessoas-jurc3addicas-por-atos-contra-a-administrac3a7c3a3o.pdf
  • REGRA: Não cabe ao MP a responsabilidade administrativa, mas sim a judicial. 

    EXCEÇÃO:  Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6 (leia-se: responsabilidade administrativa), sem prejuízo

    daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

  • I - Caso fique comprovado o indevido pagamento pela empresa, mas não se consiga provar a identidade ou a participação da pessoa suspeita de atuar como representante, não será possível a responsabilização administrativa da empresa. Errado. A pessoa jurídica nem sempre será responsabilizada em conjunto com os seus dirigentes. É o que diz a lei 12846: § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

     


    II - A lei brasileira anticorrupção aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira, ainda que cometidos no exterior, desde que seja contra a administração pública brasileira. Errado. Não é preciso que seja contra a administraão pública brasileira. Diz assim a lei em apreço: Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.



    III - O Ministério Público deve valer-se de ação civil pública para obter a responsabilização na via administrativa pelos atos lesivos, nos termos da lei brasileira anticorrupção. Ministério Público atua na via judicial. Na via administrativa a chibatada fica à cargo da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública. 



    IV - Se o acordo de leniência for frustrado e restar comprovada a corrupção, e irrelevante, para a responsabilização administrativa da empresa, a existência do código de ética, dos procedimentos internos de integridade e das auditorias. Negativo. Todas essa medidas compõe o compliance da empresa e serão levados em conta no momento de estabelecer o castigo. Diz assim a lei 12846: Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções: VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

     

    Logo, a resposta é mesmo 'nehuma afirmativa está correta'. 

     

  • RITO DA ACP é apenas para a RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL das empresas que praticarem infrações previstas nesta Lei Anticorrupção.

  • Grande FALKATRU S/A

    HSAUSAHUSAHUSAHSSA