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ID
1496047
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

QUAL A ALTERNATIVA QUE CORRESPONDE AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E NÃO AO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da prevenção 
    - Certeza científica sobre o dano ambiental 
    - A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos

    Princípio da precaução 
    - Incerteza científica sobre o dano ambiental
    - A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum)

  • O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as consequências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.


    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.


    GABARITO: B

  • Porque a letra d esta incorreta? 

  • A letra "D" trata da inversão do ônus da prova em matéria ambiental a qual a doutrina entende ser aplicação estrita do princípio da PRECAUÇÃO.

    RJGR

  • O Princípio da PREVENÇÃO impõe à coletividade e ao poder público a tomada de medidas prévias para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incidindo nas hipóteses em que se tem certeza de que dada conduta causará dano ambiental. 


    Já o Princípio da PRECAUÇÃO incide nas hipóteses de incerteza científica sobre a consequência de determinada conduta no meio ambiente, mas por 'precaução'adota medidas adequadas para que o suposto dano não ocorra.

    Fonte: Como passar na OAB, 10ª edição.
  • PREVENÇÃO -> o risco de dano ambiental é previsto.

    PRECAUÇÃO -> o risco de dano ambiental é incerto.

  • Justificativa da alternativa d.

    "A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento." Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

  • Precaução - ausência de certeza de dando ambiental- gera ônus da prova.

  • GABARITO: Letra B

    Os princípios da PREVENÇÃO e da PRECAUÇÃO são uns dos mais cobrados em matéria do Direito Ambiental, principalmente no que tange as suas diferenças.

    DE MANEIRA RESUMIDA:

    Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.

    Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso. Devendo o Poder Público agir segundo a in dubio pro natura.

  • Pq a ´´C`` está incorreta?