SóProvas


ID
1496053
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A PROPÓSITO DE RECURSOS HÍDRICOS, AQUICULTURA E PESCA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado foi letra A.


    Letra A: (entendo ser incorreta)

    Lei 9.433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Nada fala a lei sobre a utilização no uso industrial quando em situação de escassez.


    Letra B: (acho ser correta, mas não vá na minha onda)

    Lei 9.433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    Os recursos hídricos são limitados e sua utilização pode sujeitar-se a outorga, contudo, não sei se o termo "clássica inalienabilidade das águas" está correto. Marquei essa e errei.


    Letra C: (incorreta)

    A água além de limitada e sujeita a outorga, como já mostrado, é inalienável também.

    Lei 9.433/97

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Contudo, a questão peca por afirmar que esta não é dotada de valor econômico.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;


    Letra D: (incorreta)

    O desenvolvimento sustentável, como o próprio nome fala, implica na observância da sustentabilidade ambiental como um todo contrabalanceada ao desenvolvimento econômico, o que abarca as atividades de pesca e aquicultura como objeto de observância pelo poder público quando da elaboração das políticas econômicas. O desenvolvimento sustentável, portanto, rege as atividades de pesca e da aquicultura.

  • Como é que a banca tem a "cara de pau" de manter o gabarito? kkkkk

  • Complicada essa letra A. A Lei não estabelece hierarquia entre consumo humano e dessedentação de animais. Ambos são prioridade em escassez de água. Ademais, o uso industrial também não seria o terceiro e último da lista. Não dá pra mencionar a indústria e esquecer o agronegócio quando se fala em utilização de recursos hídricos. Enfim, achei muito mal redigida essa questão.

  • Num quadro de escassez de água, a prioridade de seu uso obedece a seguinte ordem:consumo humano, dessedentação de animais e uso industrial.

    Contrariamente ao que impõe o gabarito, essa afirmação deve ser considerada incorreta.
    A LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, que assim dispõe:
    TÍTULO I
    DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS 
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: (...)
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;


    A lei é, em si mesma, criticável, pois utilizou o termo "consumo humano" de forma bastante genérica. Afinal, o que é o consumo humano? Quais são essas necessidades  consumeristas humanas? Qualquer consumo humano é suficiente para ser prioritário à dessedentação de animais? E mais: poderia se interpretar que produção industrial, agrícola são espécies de consumo humano?
    Mais criticável ainda é a afirmação do examinador que é contra legem. 
    Em uma situação de crise, o uso industrial deve ser drasticamente restringido, tanto que o legislador o ignorou para fins de situação de escassez. Isso pelo simples fato de que a escassez pode se agravar  e o uso industrial pode prejudicar a dessedentação dos animais e o consumo humano estritamente essencial.


    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
     I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
     II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
     III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.



    Esse uso industrial EM SITUAÇÃO DE ESCASSEZ não é adequado, porque pode afrontar os objetivos da PNRH. Isso porque o uso industrial se guia pela lógica do mercado e concorrência, que sempre se mostrou prejudicial à utilização racional dos recursos hídricos (art. 2º II). Ademais, a situação de escassez pode ser grave a ponto não de prejudicar a presente geração, mas as futuras (art. 2º I), sendo nessa situação o uso industrial incompatível com o princípio da prevenção (art. 2º III).

  • Resolvi a questão por exclusão e interpretação sistêmica.


    Letra B: incorreta. Lei nº 9.433/97, Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
    Logo, não há que se falar em superação da "clássica inalienabilidade das águas".
    Letra C: incorreta.

    Lei nº 9.433/97, Art. 1º, II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.


    Letra D: incorreta.

    O desenvolvimento sustentável é um dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, conforme consta no art. 1º, I, da Lei nº 11.959/2009:

    I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.


    Letra A: correta.

    De fato, concordo em parte com os colegas, por perceber a ausência das palavras "uso industrial" no inciso III, do art. 1º da PNRH:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;


    Porém, vejo que a questão não pede apenas o entendimento da Política Nacional de Recursos Hídricos. 

    E vendo que o examinador solicita a alternativa correta entre a combinação Recursos Hídricos - Aquicultura - Pesca, penso que em situações de escassez, o uso industrial (seja da pesca, aquicultura ou quaisquer segmentos produtivos) é colocado, na prática, em terceiro plano. Não significando que o "uso industrial" não será permitido, ele pode sim, desde que sejam atendidos (primeiramente) os usos prioritários.

  • Quanto a letra b:

    1. A lei 9433 no artigo 1, I , estabelece que a água é bem domínio público, o que já traria a característica da inalienabilidade. Segundo a doutrina majoritária, revogou o código de águas e portanto não há mais água particular no Brasil. ( Edis Milaré)

    2. O art. 18 da lei diz que é bem inalienavel 

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.


    Bons estudos !
  • É a famosa questão que fode sem pagar a galera concurseira!!!   Zero!!   Esse tipo de questão é desprezível, não adianta nem questionar. Bola pra frente porque as Bancas de Peso (cespe. fcc, fgv, esaf) não fazem isso!!!

  • não basta saber, tem  que ter sorte!

  • É preciso reconhecer que a questão é de fato capciosa e procura induzir ao erro. Infelizmente, os concursos têm sido assim, privilegiando questões dess tipo, que, no fundo, não avaliam o verdadeiro conhecimento exigível.

    Contudo, também é importante notar que a alternativa "a" não fala algo como "nos termos da lei", de modo que parece dispensável a referência a outros setores a serem privilegiados, como o agronegócio, por exemplo.

  • Muito complicado quem defende a banca, simplesmente porque é banca.

    Justificam absurdos, os quais perdemos tempo (que é raro e importante) lendo. Não tem como adivinhar que o comentário é ruim sem ler.

    Não há garito. Não foi anulada por ego do examinador. 

    Isso porque a questão cobrou conhecimento sobre a letra de lei. Encotram-se os erros em todas as alternativas por meio da leitura e comparação com a lei. Está equivocada. Não há alternativa correta. Nem na doutrina nem na jurisprudência, muito menos por interpretações sem coesão e nexo como as descritas nos comentários.

    Antes de tentarmos justificar as respostas, devemos pensar no outro, que estuda com suas dificuldades, de maneira séria e realiza a leitura dos demais comentários com o fim de agregar conhecimento.

  • Fiz essa prova e errei a questão (e errei de novo agora). De fato, não há resposta correta.

    Falam muito da dificuldade do concurso do MPF, mas parte relevante dessa dificuldade é que a Banca é lamentável em boa parte das matérias (houve diversos abusos idênticos em Eleitoral, Constitucional, Civil...).

    Sinceramente, preferia que fosse CESPE ou FCC.

  • Sinceramente, embora a alternativa "a" não conste expressamente do texto legal, as assertivas "b", "c" e "d" têm erros graves e básicos... Acertei por eliminação, mas é impossível marcar qualquer destas três. A alternativa "a", sem dúvida, é a "menos errada". 

  • Por isso que o pessoal do MPF se acha Deus, pq pra acertar esse tipo de questão tem que ter um contato direto com o céu.

  • QUESTÃO ABSURDA. TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.

  • ABSURDO INVENTAR LETRA DE LEI. Mais uma banca a se evitar...

  • Tipo as "provas" da lava jato, consoante demonstrado pela vaza jato...

    É importante salientar que, quem com prova ilícita fere, com prova ilícita será ferido!

  • Meio dúbio isso daí... Eu acertei por eliminação, mas, sobre a letra A, não há isso escrito na lei, em nenhum de seus trechos.