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ID
1496059
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS A AUDIÊNCIA PÚBLICA:

I - As audiências públicas são uma forma de assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos, ainda que as deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações nela emitidas não sejam vinculantes para o Ministério Público.

II - Quando a realização de audiência pública referente ao estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório for requerida pelo Ministério Público, a rejeição precisa ser devidamente fundamentada.

III - O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização de audiências públicas, mediante termo de cooperação ou procedimento especifico, com a devida prestação de contas.

IV - Audiências públicas correspondem ao princípio republicano, inclusive porque buscam a adoção da melhor alternativa, e ao princípio democrático, pois permitem a participação popular.

V - Estão previstas audiências públicas em âmbito municipal em relação a implantação de empreendimentos com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído.

Assinale a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.


    V. Res. 82/2014, CNMP.

  • I - CORRETA. 

    Art. 7º da RES. 82/14 do CNMP:  As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    ART. 1º, § 2°, da RES 82/14 do CNMP: O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

    II - ERRADA.

    Art. 6º Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir um relatório, no qual PODERÁ constar a sugestão de alguma das seguintes providências: I - arquivamento das investigações; II - celebração de termo de ajustamento de conduta; III - expedição de recomendações; IV - instauração de inquérito civil ou policial; V - ajuizamento de ação civil pública; VI - divulgação das conclusões de propostas de soluções ou providências alternativas, em prazo razoável, diante da complexidade da matéria.

    III - CORRETA.

    Art. 7º DA RES. 82/14 do CNMP As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    IV - CORRETA. 

    "O princípio republicado, assim, tem duas vertentes. Uma, política e outra principiológica. A vertente política trata da forma de governo e a principiológica é aquela, como já dito, que dá origem à igualdade dos cidadãos em relação ao estado, já que este é de todos. A melhor doutrina giza que o princípio republicano, embora não tipifique mais uma “cláusula pétrea”, continua a ser um dos mais importantes de nosso direito positivo. (...) Cabe observar que o que se chama de princípio republicano possui íntima relação com o regime político republicano, que prevê que os seus agentes exerçam funções políticas em representação ao povo, devendo decidir em nome desse e a ele se submeter no que toca à satisfação do interesse público, cumprindo o mandato que lhe é outorgado nos moldes pautados pela legislação".  Trechos extraídos do artigo O Princípio Republicano, de autoria do Defensor Público de Minas Gerais, Rodrigo Murad do Prado. 

    Segundo Daniel Sarmento: O republicanismo no Brasil tem sido associado a diversas causas importantes, como a defesa da moralidade na vida pública, o combate à confusão entre o público e o privado na atuação dos agentes estatais, a luta contra a impunidade dos poderosos e o incremento à participação dos cidadãos na tomada de decisões pelo Estado e no controle da atuação dos governantes. 

     

  • V - CORRETA. Cf. Estatuto da Cidade, art. 2º, inciso XIII: 

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

  • O item II foi considerado errado simplesmente porque tal situação não está prevista seja na Resolução/CNMP n. 82/2014, seja em qualquer outra norma jurídica brasileira. As demais assertivas foram todas extraídas da referida Resolução.

  • Com todo o respeito à banca, é difícil admitir a constitucionalidade de uma decisão administrativa dessa importância sem fundamentação. Parece flagrante a violação ao inciso X do art. 93 da CF/1988.

    Quando a resolução 82 do CNMP diz que o relatório do órgão do MP PODERÁ fazer alguma das sugestões lá arroladas não pode ser interpretado como afirmando que tais sugestões podem se feitas sem qualquer fundamentação. Em face da CF, a interpretação correta parece ser que o relatório pode opta por qualquer daquelas sugestões, desde que fundamentadamente.

  • A afirmação II esta incorreta, porque nao pode haver rejeição da realização da audiencia quando for requerida pelo MP, sob pena de não ser valida a licença concedida - resoluçao CONAMA 009/87, art. 1, §2.

  • II - ERRADA. 

    Resolução CONAMA 09/87:

    Art. 2° Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    [...]

    § 2° No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.