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ID
1496065
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

LEI ESTADUAL ESTABELECE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS (ITCMD). NESTE CASO, SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão sobre a progressividade do ITCMD (Resolução 09/92 Senado Federal)
    "Essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva" (RE 562.045 STF)
    A corte entendia que a progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais.
    Impostos reais não levam em consideração as características do contribuinte, mas sim da coisa (res).

    fonte: direito tributário esquematizado ricardo alexandre 9ed p 603

    bons estudos

  • Via de regra, os impostos reais não podem ser progressivos, salvo quando houver permissão expressa no texto constitucional. Assim, é por esse motivo que o ITBI não pode ser progressivo (Súmula STF 656), e também é pela mesma razão que a progressividade fiscal do IPTU somente se fez possível após a EC 29/00 (Súmula STF 668).

    Com base nesse raciocínio, e partindo do pressuposto que não há nenhuma autorização constitucional expressa para que o ITCMD seja progressivo, não haveria tal possibilidade. Contudo, embora tido como imposto real, o STF entende que o ITCMD possui características que tornam possível graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um. 

    Devemos decorar as Súmulas 656 (ITBI) e 668 (IPTU) do STF, bem como o entendimento atual do STF sobre a progressividade do ITCMD. 

    Dessa forma, se for cobrado qualquer um desses itens na sua forma literal, devemos marcar como CORRETO!

    Por outro lado, se a questão disser genericamente que os impostos reais, em regra, não podem ser progressivos, devemos também considerar CORRETO.

    Por fim, se a assertiva disser que nenhum imposto real é progressivo, obviamente estará INCORRETA.


    Abraços e fé em Deus sempre!!!


  • Recurso Extraordinário nº 562.045/RS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.

    TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA

    DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS

    E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE

    CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

  •   Progressividade nos impostos reais:

      ITBI – Súmula 656 STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.

      IPTU: Súmula 668 STF:. É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo a destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (conhecida como progressividade “no tempo”)

      ITCD: Em que pese ser um tributo real, o Supremo entendeu que o mesmo apresenta características que possíveis de graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um.

  • A - (ERRADA) - A progressividade não é restrita aos casos expressamente previstos na Constituição, tendo lugar sempre que necessária para concretização da capacidade contributiva, quer se trate de tributos pessoais, quer se trate de tributos reais;


    B - (ERRADA) - Muito ao contrário. A progressividade serve à realização da capacidade contributiva, na medida em que prevê alíquotas maiores para bases de cálculos que revelem elevada capacidade econômica do contribuinte (signos presuntivos de riqueza);
    C - (CORRETA) - A progressividade tem íntima relação com a capacidade contributiva que, por sua vez, é aferida pela conjugação da capacidade econômica do contribuinte (aspecto objetivo) e suas particularidades (aspecto subjetivo); 
    D - (ERRADA) - A isonomia tributária admite distinções de tratamento pautadas na razoabilidade, notadamente quando dão concretização à capacidade tributária. 
    Adendos: ITCMD: O STF já assentou a viabilidade da progressividade no ITCMD. Porém a progressividade não pode ter, nesse caso, como critério o grau de parentesco (proximidade parental) com o de cujus.ITBI: Existe súmula proibindo a progressividade com base no valor venal do imóvel (súmula 656, STF); IPTU: Poder ter alíquotas progressivas "no tempo" (artigo 182, §4º, CF), em razão de política extrafiscal. Bem assim, alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (artigo 156, §1º, I, CF), ou diferenciadas de acordo com a localização e o uso; 
  • Sobre  a alternativa "C", a progressividade nos impostos reais, segundo o STF, é completamente possível, principalmente porque todo e qualquer tributo deve obedecer ao primado da capacidade contributiva. Logo, se a progressividade é um dos principais elementos de suporte na materialização da própria capacidade contributiva, por óbvio, deve ser passivel de aplicação a todos os tributos. 

     

    Importante ressaltar que a doutrina (boa parte) não concorda com o posicionamento do STF. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Complementando:

    Nos moldes do RE- RG 562.045  e segundo o voto do ministro Eros Grau: “O que a Constituição diz é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal.(...) todos os impostos–repito estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, especialmente os diretos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal; isso é  completamente irrelevante”.