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ID
1496182
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EM RELAÇÃO A ARBITRAGEM, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Item A - controle judicial da sentença arbitral - apenas em relação à sua validade (arts. 32 e 33, caput , Lei nº 9.307/96). Não se trata de revogação ou modificação da sentença arbitral quanto ao seu mérito, por entendê-la injusta ou por errônea apreciação da prova pelos árbitros, senão de pedir sua anulação por vícios formais. (Fredie Didier Júnior).

    Item B – CORRETO.Lei 9.307/96, art. 17. “Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal”.

    Item C - ERRADO. CPC, Art. 475-N. “São títulos executivos judiciais: IV – a sentença arbitral.”

    Item D – ERRADO. Depende de concordância expressa de ambas as partes. Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º “Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula”.

  • Vamos aos comentários:

    A) Incorreta. Nos termos do art. 18 da Lei de Arbitragem "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário".

    B) Correta. Nos termos do art. 17 da Lei de Arbitragem "Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal".

    C) Incorreta. A Sentença Arbitral trata-se de título executivo judicial nos termos do art. 515, inciso VII, do Código de Processo Civil vigente.

    D) Incorreta. Depende de aceitação das partes. Vide art. 3º da Lei de Arbitragem.

     

  • Apesar da questão ter sido formulada durante a vigência do CPC/73, encontra-se atualizada, razão pela qual consideraremos, nos comentários, o CPC/15.

    A lei que regulamenta a arbitragem é a Lei nº 9.307/96.

    Alternativa A) É certo que existe possibilidade de controle judicial da arbitragem, a exemplo do que ocorre com a verificação da validade da cláusula arbitral. Sendo esta válida e correndo o processo dentro das exigências legais, não é permitido às partes reapresentar a questão a um juiz de direito com o fim de rediscutir a decisão. Dispõe o art. 18, da Lei nº 9.307/96, que "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 17, da Lei nº 9.307/96: "Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para efeitos da legislação penal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A sentença arbitral é considerada um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a cláusula arbitral não pode ser imposta, mas deve decorrer de livre acordo entre as partes (art. 3º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
  • O art. 17 da Lei de Arbitragem soluciona a questão: os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislaçao penal".