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ID
1496188
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE:

I - Nas ações constitutivas, relacionadas aos denominados direitos potestativos, os efeitos da decisão proferida sempre operam ex nunc, face a inexistência de inadimplemento ou de lesão.

II - Após o término do processo, surge a coisa julgada material e a decisão judicial somente poderá ser desfeita por meio da ação rescisória, cujo prazo prescricional e de dois anos.

III - A preclusão lógica, segundo a moderna doutrina, está intimamente ligada ao nemo potest venire contra factum proprium e incide sobre o comportamento contraditorio.

IV - No caso da ação declaratória do art. 4°, parágrafo único, do CPC, existe prescrição, mas o despacho inicial não a interrompe, já que não há pretensão a efetivação.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Nas ações constitutivas, relacionadas aos denominados direitos potestativos, os efeitos da decisão proferida, em regra, operam ex nunc, mas também podem operar ex tunc, nos casos de ações constitutivas negativas, como a ação anulatória.

    II - Errada. Após o trânsito em julgado, surge a coisa julgada material e a decisão judicial poderá ser desfeita por meio da ação rescisória, cujo prazo decadencial e de dois anos.

    III - Correta. O princípio do nemo potest venire contra factum proprium proíbe o comportamento contraditório, com força no princípio da boa-fé objetiva, a fim de resguardar a justa expectativa gerada pela prática de determinado ato, que pela relação lógica, deve ser compatível com os demais atos praticados pelo mesmo sujeito.

    IV - Correta. Em regra, as ações declaratórias são preventivas (anteriores à lesão) e, portanto, imprescritíveis, haja vista que não houve violação do direito (art. 189 CC). Por outro lado, nas ações declaratórias propostas com base no art. 4º, parágrafo único, do CPC/73, em que já houve a violação do direito, eventual decisão judicial que o reconheça terá força executiva e a prestação já será exercitável, independentemente de outro processo de conhecimento. Por tais razões é que nesses casos haverá a prescrição. Contudo, diferentemente do que ocorre na ação condenatória, o despacho inicial proferido em ação declaratória não interrompe o prazo prescricional, pois não há pretensão à efetivação, apenas a mera certificação.

  • Acredito que o erro da alternativa II seja falar em prazo prescricional, quando, na verdade, o art. 495 do CPC traz um prazo decadencial.

  • Verdade! Hahahaha. Falta de atenção minha, desculpa. Súmula 401 STJ. Obrigada!

  • Erro da II também é a expressão somente, uma vez que a decisão poderá ser modificada para corrigir erros materiais, por exemplo.

  • II - Além da Ação Rescisória, é também possível desfazer a coisa julgada por meio de Ação Constitutiva Negativa (ou Desconstitutiva), como a Querela Nulitatis Insanabilis (se houve ausência de citação válida).

    Logo a alternativa está errada quando diz que a decisão judicial somente pode ser desfeita por meio da Ação Rescisória.

  • Mariana Campos, qual a fonte?

     

  • IV - No livro do Fredie, Curso Vol.1, tem a explicação. Acho que é esta a fonte. 

  • Afirmativa I) É certo que as ações constitutivas estão relacionadas aos direitos potestativos, porém os efeitos de suas decisões não serão, sempre, ex nunc, ou seja, prospectivos, podendo ser, em alguns casos, ex tunc, retroativos. É o que explica a doutrina: "[...] Ação constitutiva é a demanda que tem o objetivo de certificar e efetivar direitos potestativos. Direito potestativo é o poder jurídico conferido a alguém de submeter a outrem à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas. O sujeito passivo de tais direitos nada deve; não há conduta que precise ser prestada para que o direito potestativo seja efetivado. O direito potestativo efetiva-se no mundo jurídico das normas, não no mundo dos fatos, como ocorre, de modo diverso, com os direitos a uma prestação. A efetivação de tais direitos consiste na alteração/criação/extinção de uma situação jurídica, fenômenos que só se operam juridicamente, sem a necessidade de qualquer ato material (mundo dos fatos). [...] Normalmente, os efeitos de uma decisão constitutiva operam ex nunc. No entanto, não se desconhecem decisões constitutivas-negativas com eficácia retroativa, como é o caso da que anula  negócio jurídico (art. 182 do CC-2002)" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 1. 16 ed. 2014, p. 254-255). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a coisa julgada material somente pode ser desfeita por intermédio do ajuizamento da ação rescisória, cujo prazo decadencial é de 2 (dois) anos. Porém, este prazo é contado a partir do trânsito em julgado da decisão, e não do término do processo, ou seja, da decisão que o extingue. É preciso lembrar que após a decisão de extinção ser proferida, a parte dispõe de um prazo para interpor recurso. Somente após o decurso deste prazo é que a decisão transita em julgado. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O princípio da vedação do venire contra factum proprium visa a impedir a prática de atos contraditórios no curso do processo. Uma de suas aplicações, é certo, pode ser verificada da própria definição da preclusão lógica, que implica na perda da faculdade ou do poder processual em razão da prática de ato incompatível com o seu exercício, a exemplo do cumprimento espontâneo e integral de uma decisão judicial e sua incompatibilidade com a interposição do recurso. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A questão diz respeito à existência ou não de prazo prescricional nas ações declaratórias. A doutrina a resume da seguinte forma: "Em resumo: a) no caso de ação declaratória preventiva (anterior à lesão) não há que se falar em prescrição, haja vista que não houve violação do direito (art. 189 do CC-2002); b) no caso de ação declaratória do art. 4º, par. ún., há prescrição, mas o despacho inicial não a interrompe pois não há pretensão à efetivação, mas à mera certificação; c) no caso de ação condenatória, que pressupõe a violação, há prescrição e há interrupção. Por conta disso: a) as sentenças condenatória e declaratória (art. 4º, par. ún, CPC) têm idêntico conteúdo (certificação do direito subjetivo e da sua exigibilidade) e efeitos (oportunizar o manejo de medidas executivas), mas o prazo prescricional para efetivação da sentença condenatória recomeçaria a correr a partir do trânsito em julgado, enquanto que, no caso da declaratória, por nunca se ter interrompido, conta-se desde a violação; [...]" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. 2014, p. 261). Afirmativa correta.