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ID
1496203
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EM SE TRATANDO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O recurso ordinário constitucional é, como o próprio nome diz, ordinário, embora a competência para julgá-lo seja do STJ ou do STF. Por se tratar de um recurso ordinário, ele não tem nenhuma das limitações próprias dos recursos extraordinários.


    b) INCORRETA. O recurso ordinário constitucional dispensa o prequestionamento, conforme Ag 145.395/SP, AgRg 1ª Turma do STF).

    c) INCORRETA. O recurso ordinário constitucional é, regra geral, secundum eventum litis, ou seja, só é cabível, quando cabível, contra decisões denegatórias. No entanto, as decisões denegatórias não são apenas aquelas que jogam improcedente o pedido, mas também aquelas que extinguem o processo sem apreciação do mérito. Isso já seria suficiente para se entender o equívoco da afirmativa. Mas também devemos nos lembrar que, nas causas internacionais, em que forem partes, de um lado, estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país, cuja competência é da Justiça Federal, o recurso cabível contra a sentença proferida pelo Juiz Federal é o recurso ordinário constitucional para o STJ (art. 105, II, c, da CR). Ou seja, trata-se de hipótese em que é cabível recurso ordinário constitucional independentemente do resultado do julgamento proferido.

    d) CORRETA. Os Tribunais Superiores entendem que o recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso ordinário constitucional é o agravo nos próprios autos, previsto no art. 544 do CPC.
  • Alternativa A) O recurso ordinário constitucional, como seu próprio nome indica, embora seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, constitui um recurso que tem cabimento na jurisdição ordinária, sendo interposto em face de decisões proferidas originariamente pelos tribunais. Suas hipóteses de cabimento estão contidas nos arts. 102, II e 105, II, da CF/88. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prequestionamento é exigido apenas na interposição de recursos para as instâncias extraordinárias, razão pela qual não constitui requisito do recurso ordinário constitucional. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A improcedência do pedido não é exigida como requisito para a interposição de recurso ordinário constitucional. Suas hipóteses de cabimento são variadas e estão previstas nos arts. 102, II e 105, II, da CF/88, as quais se recomenda a leitura. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, isso era o que dispunha a lei processual (art. 540, CPC/73). Porém, atualmente, considerando-se o CPC/15, essa afirmativa deveria ser considerada incorreta, pois foi extinto este prévio juízo de admissibilidade realizado pelos tribunais. O art. 1.028, do novo Código, que trata do recurso ordinário, dispõe em seu §3º que "findo o prazo referido no §2º [para a apresentação de contrarrazões], os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade". Afirmativa incorreta, considerando-se a legislação atual.

    Questão desatualizada.
  • Como o RO equivale a uma apelação, não há mais juízo de admissbilidade na origem com o novo CPC