A Contabilidade pública é estruturada, segundo a Lei nº 4.320/64, em quatro sistemas contábeis que interagem entre si, objetivando o acompanhamento orçamentário, a composição financeira e patrimonial, bem como a evidenciação de compromissos assumidos pela Administração pública, nas contas de compensação.
Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.129/08
Aprova a NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis.
12. O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
(a) Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
(b) Financeiro – registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, bem como as disponibilidades no início e final do período;
(c) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
(d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;
(e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.