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submetem-se ao TETO:
a) Gratificação por Função de Direção, Chefia e Assessoramento;
b) Gratificação por encargo de Curso ou concurso
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É o próprio art. 42 da Lei 8.112/90, citado no enunciado da questão,
que, em seu parágrafo único, estabelece que “Excluem-se do teto de remuneração
as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 daquele mesmo diploma.
Eis o teor, portanto, deste último dispositivo legal:
“Art. 61. Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos
servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso
ou concurso."
A partir da leitura de tal rol de hipóteses legais, alcance-se a
conclusão de que a resposta correta encontra-se disposta na opção “e", na
medida em que seu conteúdo corresponde, respectivamente, aos incisos II, VI e
VII do mencionado art. 61.
Resposta: E
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Lei 8.1112 - RJU
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
II - gratificação natalina;
III - revogado;
IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI adicional noturno;
VII adicional de férias;
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Alguém sabe dizer onde estão os erros dos itens a, b, c e d? Pelo que entendi, todos são mencionados no artigo 61.
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Stella Rodrigues,
Somente os incisos II, IV, V, VI e VII estão excluídos do teto de remuneração, portanto somente a assertiva "E" possui apenas incisos que estão excluídos da referida regra.
Veja:
O art. 42 da Lei 8.112/90 estabelece que “Excluem-se do teto de remuneração
as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da mesma lei. Vejamos o art. 61:
“Art. 61. Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos
servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso
ou concurso."
Observe que somente os incisos que estão em negrito são excluídos do teto.
Espero ter ajudado.
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São incluídas no teto a Gratificação por função de Direção, Chefia e Assessoramento e a Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Muito importante lembrar que estas duas (gratificação por função de direção, chefia e assessoramento e gratificação por encargo de curso ou concurso) não estão excluídas do teto.
Sabendo que a gratificação por função de direção, chefia e assessoramento e a gratificação por encargo de curso ou concurso fazem, sim, parte do teto fica bem mais fácil resolver uma questão como essa.
OBS.: < gratificação por função de direção, chefia e assessoramento e gratificação por encargo de curso ou concurso >
Caso esqueçam, digam que eu repito]
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Muito obrigada Marcelo Braga, sua explicação foi perfeita!
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Eu hein? Que questão é essa???
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LETRA E
LEI 81112 - Artigo 42 - Parágrafo único - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Lei 8112 - Artigo Art. 61 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
DICA: São excluídos do teto de remuneração GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS
#gratidão
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Não estão submetidos ao teto: Gratificação Natalina / Adicionais: Férias, Noturno, Insalubridade, Penosidade, Periculosidade.
Submetem-se ao teto: Gratificação por função de direção, concurso e assessoramento.
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Quatro adicionais e um gratificação.
Adicional por atividades PPI (penosas, perigosas e insalubres), adicional de férias, noturno e hora extra.
Gratificação natalina.
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EXCLUEM-SE DO TETO DE REMUNERAÇÃO
GRATIFICAÇÃO : NATALINA
ADICIONAIS : FÉRIAS / NOTURNO / SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO / INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE / PENOSAS
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Para excluir do teto ADICIONE O NATAL
Gabarito E
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MACETE:
Excluem do teto remuneratório: Gratificação Natalina e quaisquer adicionais, os demais precisam respeitar o teto.
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É o próprio art. 42 da Lei 8.112/90, citado no enunciado da questão, que, em seu parágrafo único, estabelece que “Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 daquele mesmo diploma. Eis o teor, portanto, deste último dispositivo legal:
“Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III -
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."
A partir da leitura de tal rol de hipóteses legais, alcance-se a conclusão de que a resposta correta encontra-se disposta na opção “e", na medida em que seu conteúdo corresponde, respectivamente, aos incisos II, VI e VII do mencionado art. 61.
Resposta: E
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Para lembrar das EXCLUÍDAS do teto da remuneração dos servidores:
É um serviço extraordinário, depois de voltar das férias, trabalhar numa noite de natal perigosa, penosa e insalubre.