SóProvas


ID
1496464
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estão excluídas do teto da remuneração dos servidores, previsto no art. 42, da Lei n° 8.112/90, dentre outras, as seguintes vantagens:

Alternativas
Comentários
  • submetem-se ao TETO:


    a) Gratificação por Função de Direção, Chefia e Assessoramento;

    b) Gratificação por encargo de Curso ou concurso

  • É o próprio art. 42 da Lei 8.112/90, citado no enunciado da questão, que, em seu parágrafo único, estabelece que “Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 daquele mesmo diploma. Eis o teor, portanto, deste último dispositivo legal:  
    “Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

            II - gratificação natalina;

            III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."


    A partir da leitura de tal rol de hipóteses legais, alcance-se a conclusão de que a resposta correta encontra-se disposta na opção “e", na medida em que seu conteúdo corresponde, respectivamente, aos incisos II, VI e VII do mencionado art. 61.    



    Resposta: E 
  • Lei 8.1112 - RJU

    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    II - gratificação natalina;

    III - revogado;

    IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI adicional noturno;

    VII adicional de férias;




  • Alguém sabe dizer onde estão os erros dos itens a, b, c e d? Pelo que entendi, todos são mencionados no artigo 61.

  • Stella Rodrigues,


    Somente os incisos II, IV, V, VI e VII estão excluídos do teto de remuneração, portanto somente a assertiva "E" possui apenas incisos que estão excluídos da referida regra.


    Veja:


    O art. 42 da Lei 8.112/90 estabelece que “Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da mesma lei. Vejamos o art. 61:   


    “Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 



      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

      II - gratificação natalina;

      III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

      V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

      VI - adicional noturno;

      VII - adicional de férias;

      VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

     IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."


    Observe que somente os incisos que estão em negrito são excluídos do teto.


    Espero ter ajudado.

  • São incluídas no teto a Gratificação por função de Direção, Chefia e Assessoramento e a Gratificação por encargo de curso ou concurso


    Muito importante lembrar que estas duas (gratificação por função de direção, chefia e assessoramento e gratificação por encargo de curso ou concurso) não estão excluídas do teto. 


    Sabendo que a gratificação por função de direção, chefia e assessoramento e a gratificação por encargo de curso ou concurso fazem, sim, parte do teto fica bem mais fácil resolver uma questão como essa.


    OBS.: < gratificação por função de direção, chefia e assessoramento e gratificação por encargo de curso ou concurso >


    Caso esqueçam, digam que eu repito]



  • Muito obrigada Marcelo Braga, sua explicação foi perfeita!

  • Eu hein? Que questão é essa???

  • LETRA E

     

    LEI 81112 - Artigo 42 -  Parágrafo único - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

     

    Lei 8112 - Artigo Art. 61 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

     

            I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    DICA: São excluídos do teto de remuneração GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS

     

     

    #gratidão

  • Não estão submetidos ao teto: Gratificação Natalina / Adicionais: Férias, Noturno, Insalubridade, Penosidade, Periculosidade.

    Submetem-se ao teto: Gratificação por função de direção, concurso e assessoramento.

  • Quatro adicionais e um gratificação.

    Adicional por atividades PPI (penosas, perigosas e insalubres), adicional de férias, noturno e hora extra. 

    Gratificação natalina.

  • EXCLUEM-SE DO TETO DE REMUNERAÇÃO

     

    GRATIFICAÇÃO :  NATALINA

    ADICIONAIS :  FÉRIAS / NOTURNO / SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO / INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE / PENOSAS

  • Para excluir do teto ADICIONE O NATAL

    Gabarito E

  • MACETE:

    Excluem do teto remuneratório: Gratificação Natalina e quaisquer adicionais, os demais precisam respeitar o teto.

  • É o próprio art. 42 da Lei 8.112/90, citado no enunciado da questão, que, em seu parágrafo único, estabelece que “Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 daquele mesmo diploma. Eis o teor, portanto, deste último dispositivo legal: 

    “Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

           I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

            II - gratificação natalina;

           III - 

           IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

           V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

           VI - adicional noturno;

           VII - adicional de férias;

           VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."

    A partir da leitura de tal rol de hipóteses legais, alcance-se a conclusão de que a resposta correta encontra-se disposta na opção “e", na medida em que seu conteúdo corresponde, respectivamente, aos incisos II, VI e VII do mencionado art. 61.  

    Resposta: E 

  • Para lembrar das EXCLUÍDAS do teto da remuneração dos servidores:

    É um serviço extraordinário, depois de voltar das férias, trabalhar numa noite de natal perigosa, penosa e insalubre.