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Gab: E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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O dispositivo legal que disciplina as matérias que não admitem delegação
de competências, em âmbito federal, consiste no art. 13 da Lei 9.784/99, nos
termos do qual:
“Art.
13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de
atos de caráter normativo;
II - a decisão de
recursos administrativos;
III - as matérias
de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
É
válido acentuar que, de acordo com o art. 12, caput, daquele mesmo diploma, a delegação de competências a outros
órgãos ou titulares faz-se possível “ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados", o que torna incorretas as afirmativas “a" e “c".
Para além dessa importante observação, da leitura do citado rol do art. 13, extrai-se que a única resposta
correta encontra-se na alternativa “e", eis que contempla exatamente os três
incisos ali listados.
Resposta: E
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O FAMOSO CENORA:
CE >>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ORG. OU AUTORIDADE
NO >>> EDIÇÃO ATOS DE CARATER NORMATIVO
RA >>> DECISÃO DE RECURSOS ADM
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO LETRA E.
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Outro Mneumônico...
EDEMA
EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.