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ID
1496467
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.784/99, NÃO podem ser objeto de delegação:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O dispositivo legal que disciplina as matérias que não admitem delegação de competências, em âmbito federal, consiste no art. 13 da Lei 9.784/99, nos termos do qual:  


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    É válido acentuar que, de acordo com o art. 12, caput, daquele mesmo diploma, a delegação de competências a outros órgãos ou titulares faz-se possível “ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados", o que torna incorretas as afirmativas “a" e “c".  

    Para além dessa importante observação, da leitura do citado rol do art. 13, extrai-se que a única resposta correta encontra-se na alternativa “e", eis que contempla exatamente os três incisos ali listados.

     
    Resposta: E
  • O FAMOSO CENORA:

     

    CE >>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ORG. OU AUTORIDADE

    NO >>> EDIÇÃO ATOS DE CARATER NORMATIVO

    RA >>> DECISÃO DE RECURSOS ADM

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E. 

     

  • Outro Mneumônico...

    EDEMA

    EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.