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ID
1496545
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os artigos 897 a 900 do Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 900 do CC - " O aval posterior ao vencido produz os mesmos efeitos do anteriormente dado".

    Gabarito: B

  • Sobre os artigos 897 a 900 do Código Civil Brasileiro:

    Letra “A" - todo aval deve, necessariamente, ser parcial.

    Código Civil:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Código Civil:

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Correta letra “B".


    Letra “C". o aval só é válido se dado exclusivamente no anverso do próprio título.

    Código Civil:

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    O aval pode ser dado tanto no verso quanto no anverso do próprio título.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - a simples assinatura do avalista no anverso do título não é suficiente para validade do aval.

    Código Civil:

    Art. 898. § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    A simples assinatura do avalista dada no anverso do título é suficiente para a validade do aval.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - qualquer aval deve ser formalizado por instrumento próprio apartado do título garantido.

    Código Civil:

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    O aval é formalizado no próprio título garantido.

    Incorreta letra “E".
  • LETRA A. ERRADO. Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    LETRA B. CERTO. Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. LETRA C. ERRADO. Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    LETRA D. ERRADO. Art. 898.§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    LETRA E. ERRADO.  Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
  • Letra B.

    Lei 10.406 de 2002 - Código Civil

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.