SóProvas


ID
1496662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho, julgue o item a seguir.

Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    bons estudos
  • Questão CORRETA


    de acordo com o art. 8°, III, cabe a defesa dos dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • CERTO.


    O STF considera, ainda, que o art. 8°, inciso III, assegura ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. Conforme já se sabe, quando se trata de substituição processual, não há necessidade de prévia autorização dos trabalhadores.


    Fonte: prof. Nadia Carolina (Estratégia Concursos)

  • Correto, o sindicato pode defender tantos direitos judiciais quanto administrativos!

  • GABARITO: CERTO.
    "CF/88 - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...); III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"

    STF - "O art. 8º, III, da CF estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos." (RE 210.029, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 17-8-2007.) No mesmo sentidoAI 844.039, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 13-3-2012, DJE de 19-3-2012; RE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma,DJE de 3-3-2011; RE 193.503RE 193.579RE 208.983RE 211.874RE 213.111, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 24-8-2007."

  • Pensei que fosse mais uma pegadinha. Faltou o judicial... =/

  • Gabarito CERTO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    O STF considera que o art. 8°, inciso III, assegura ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. Conforme já se sabe, quando se trata de substituição processual, não há necessidade de prévia autorização dos trabalhadores.
  • Questão incompleta não é questão errada. 


    Certo.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

    através da conjunção ( ou ) entende-se que a possibilidade ser uma qualquer das hipóteses, logo, não se trata de questão incompleta, mas sim uma questão de uma atenção maior.

  • Ao sindicato cabe:

    - defesa de direitos E interesses coletivos e individuais da categoria;

    -inclusive questões judiciais e administrativa

  • Coloquei ERRADA, pelo seguinte:

    "Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria  A QUE REPRESENTA, inclusive no que diz respeito a questões administrativas."
    Ele não REPRESENTA a categoria, ele atua como SUBSTITUTO PROCESSUAL. Acho a questão má elaborada.
  • GABARITO: CERTO 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Não vi erro na questão, ele apenas retirou a parte que diz respeito a questões judiciais, o que não torna a questão errada. Ele representa sim a categoria como sendo substituto processual. 

  • Se, por ventura, vier a palavra extrajudicial, entendam que equivale ao significado de administrativa.


  • Esse Renato sempre faz comentários pertinentes, parabéns...

  • Correto

    Direitos e interesse coletivos e Individuias de questões judiciais ou administrativas.

  • art. 8,  inciso III

    "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas."

  • lembrando que que essa atuação do sindicato se dá através de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, por isso não se exige autorização prévia dos membros do sindicato! 

  • Complementando...

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido." (AI 422148 AgR/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, publicado no DJe em 14/11/2007)

    (CESPE/PC-ES/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2011)  Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes. E

    (CESPE/MDS/AGENTE ADMINISTRATIVO/2009) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não dos direitos e interesses individuais da categoria. E


    VAMOOO!! NtC

  • Sindicato: representa uma categoria, defende seus filiados no âmbito jurídico e administrativo de forma individual ou coletiva. Associação: representa seus associados na esfera jurídica ou extra jurídica, para poder defender ele tem que estar expressamente autorizado. 
     

  • Gabarito: Certo


    Art. 8º, III, CRFB/88 - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • art 8º III- CF/88 : Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive em questões judiciais OU administrativas.

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.( Art. 8 , III. CF).

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Artigo 8º, inciso III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Diferenciar:

    Sindicato - Questões JUDICIAIS  OU ADMINISTRATIVAS;Associações -  Questões JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS (deve estar expressamente autorizadas).
  • DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, INCLUSIVE EM QUESTÕES judiciais OU ADMINISTRATIVAS. 


    O STF decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.


    Cabe lembrar, como nossa colega THIARA VIEIRA mencionou:

    Diferenciar:


    Sindicatos - Questões JUDICIAIS  OU ADMINISTRATIVAS;


    Associações - Questões JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS (devem estar expressamente autorizadas).


  • CF, art. 8º, III

  • Aconteceu comigo tb Nilton, tive esse mesmo pensamento...

  • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, porém, temos duas exceções importantes: 1 - a atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo, independe de autorização e 2 - associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados

      






  • Galera do inss, as associações, via de regra, necessitam de autorização dos associados para representá-los acerca de questões judiciais e extrajudiciais. 

    exceção: Essa autorização não é necessária em caso de representação dos associados via mandado de segurança coletivo

  • CORRETO! E nas questões judiciais também.

  • De acordo como art. 8, III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • CERTO

    ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS

  • Gab: CERTO.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    Obs: Questão incompleta é questão correta. "UNB, Cespe".


     

  • Na verdade, a questão não tem nada de incompleta. Vejamos: "Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas." Ora, se ressaltou "inclusive" significa que está englobando, implicitamente, a ideia da questão judicial. Além disso, o CESPE tem uma característica peculiar, que revela uma tendência de usar recursos do raciocínio lógico nos seus quesitos. Nesse caso, o erro teria ocorrido se no lugar de "inclusive" estivesse "apenas", "somente".

     

    Bons estudos!

  • Associações e Sindicatos.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos vedadas a de caráter paramilitar.

    A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Entidades Associativas: depende de autorização para representar; representação judicial e extrajudicial.

    Sindicato: independe de autorização para representar; representação judicial e administrativa.

    Associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, inciso 21, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas.

    Interpelação: Ato pelo qual uma pessoa, com o fim de conservar ou resguardar direitos, exige que outra, no tempo, lugar e modo convencionados, ou que forem fixados, satisfaça certa obrigação contratual, com ou sem termo, de dar ou de fazer coisa determinada, sob pena de, na falta, ficar desde logo constituída em mora.

    Expulsão do afiliado ao sindicato.

    A expulsão somente pode se efetivar caso se atribua ao associado o direito de se defender amplamente e a matéria, caso venha a ser questionada regularmente, pode ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário.

  • Letra da lei;

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    -

    -

    -

    -

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    Gabarito Certo!

  • Características Associação Sindical
    - NÃO precisa de autorização
    - OBRIGATÓRIO registro em órgão competente
    - UniCIdade sindical (apenas um sindicado por cidade)
    - Liberdade de associação
    - Defesa Coletiva e Individual (judiciais e administrativos)

    - Obrigatório participação sindicatos em negociação coletiva

     

  • Questao incompleta para o cespe indica ser CERTO!

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;

  • MACETE dos 2 S - 2 J / 1 S - 1 J 

     

    - Sindicato - Judicial ou Administrativo

     

    - Associação - Judicial ou Extrajudicial

     

    Bons Estudos!

  • Eu uso esse bizu:

     

    - Sindicato - Judicial ou Administrativo

     

    - Associação JE - Judicial ou Extrajudicial​ - lembrando que aqui: (Extrajudicial e Expressamente autorizadas)

     

     

  • Segundo o art. 8º, III, CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    Questão correta.

  • III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;

  • DIRETO AO CARGO;

     CF/88:Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria...

    Inclusive em questões judiciais ou administrativas (...)

    V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;"

    VI - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    AOS SINDICATOS;

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL = EXIGE AUTORIZAÇÃO

  • cabe também as organizações sindicais inclusive as questões judiciais e administrativas.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Art. 8º da cf: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • CERTO

  • No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho, é correto afirmar que: Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas.

  • Art. 8º

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Gabarito: CERTO 

    CF88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o

    seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito CERTO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o 

    seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou 

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Essa é a famosa questão casca de banana. Para CESPE, não basta estar incompleta para estar errada.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da 

    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

    Certo.

  • Judiciais e administrativas também

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o

    seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;