SóProvas


ID
1496665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho, julgue o item a seguir.

A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo a CF:
    Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Logo...
    Mais de 18 anos: qualquer trabalho
    Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre
    Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
    Menor com menos de 14: não trabalha

    bons estudos

  • Parabéns Renato, seus comentários são sempre simplificados e de fácil entendimento. 

  • Art. 7, XXXIII,  CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Menor de 14 anos: não podem trabalhar em hipótese alguma.

    14 a 16 anos: Podem trabalhar apenas como menor aprendiz;

    16 a 18 anos: Podem realizar todos os tipos de trabalho, exceto trabalho noturno, insalubre e perigoso.

    > de 18 anos: Pode fazer todos os trabalhos.

  • O trabalho prestado em tais condições (trabalho noturno, perigoso ou insalubre) é prejudicial à saúde do menor, desta forma não é permitido. Sem ressalvas.

  • Regra: 16 anos 


    Exceção: 18 anos --> se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre. (menor de 18 para esse tipo de trabalho NUNCA)

                    14 anos --> na condição de menor aprendiz.


    Avante 

  • É proibida o exercício de trabalho por menores de 16 anos, salvo, ou seja, poderão exercer se na na condição de menor aprendiz a partir dos 14anos.

    Trabalhos noturnos, perdidos e insalubre proibido para menos de 18 anos.

    Proibições relacionados ao trabalho:

    - qquer um < q 14anos;

    - a < de 16 anos, salvo, entre os 14 e 16anos se menor aprendiz;

    - a < de 18amos se trabalho noturno, perigoso é insalubre.

  • Em hipótese alguma é permitido, pois estará em desconformidade com a Lei. 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    A ressalva e tão somente ao menor de quatorze anos na condição de aprendiz. 
  • É vedado a atividade de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18anos e de qquer trabalho a menores de 16anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14anos.

  • É importante consignar que, embora vedado,se mesmo assim for imposto o trabalho perigoso, noturno ou insalubre ao menor de 18 anos, ele deverá receber o adicional respectivo, sem prejuízo das cominações impostas ao empregador pela violação ao dispositivo constitucional.

  • CUIDADO com a CLT. A Constituição só estabelece a  idade MÍNIMA do aprendiz, que é a partir dos 14 anos, mas PODE ir até 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT. E isso já caiu em prova do CESPE.

    Lembrando que esse limite MÁXIMO não se aplica ao portador de deficiência (§5º)

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


  • ATÉ 14 ANOS NÃO PODE TRABALHAR.

    DE 14 A 16 SOMENTE COMO APRENDIZ.

    DE 16 ANOS A 18 PODE TRABALHAR COMO APRENDIZ OU COMO EMPREGADO, MAS NÃO PODE EXERCER TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.

    ART.7 INCISO XXXIII DA CF

  • gab. E

    Para aqueles que irão postular uma vaga no INSS o APRENDIZ DE 14 A 16 ANOS É SEGURADO EMPREGADO DO RGPS.

  • É permitido que o exercício da Atividade Laboral a partir dos 16 anos, salvo na condição de Aprendiz, que será de a partir de 14 anos.

    O empregado que tiver menos de 18 anos, não poderá exercer atividades consideradas como sendo Insalubres, Perigosas e Penosas, nem poderá trabalhar no Turno da Noite.


  • gabarito  E. Complementando a ideia do colega RAC CORRÊA,É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403). Da mesma forma, em regra, os menores de 16 anos não podem ser segurados da previdência social, mas o menor aprendiz é exceção a esta regra. Já que o menor aprendiz pode trabalhar a partir dos 14 anos de idade, ele é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado, a partir dos 14 anos de idade.  (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 6º, II). Assim, o menor aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.

  • Gabarito: Errado


    Art. 7º, XXXIII, CRFB/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • Essa foi p não zerar

  • Lembrem, acima de tudo,que o cargo é de Enfermeiro. 


  • trabalho noturno jamais pode ser exercido por menor de 18 anos.

  • MAIOR DE 18: ESCRAVIZADO ( QUALQUER TRABALHO)

    MAIOR DE 16:  MENOS PERIGOSO, INSALUBRE, NOTURNO

    MAIOR DE 14: SÓ APRENDENDO ( APRENDIZ)

  • É vedada a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

  • Estou feliz, a prática de questões da Cespe leva aos acertos! 


    AVANTE! #POSSE#INSS#2016.2

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis  anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Inciso com redação dada pela  Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • "...por menor de dezoito anos de idade é permitida desde..." Chegou aqui, já deu, está errada, nem leia o final. Não perca tempo.

  • Tenho uma dúvida, a CF fala em proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mas não fala em penoso. Daí então fica a hipótese: e se fosse uma maldade colocar penoso ali, o que deveríamos marcar? Pois embora pareça lógico, não está citado na lei.

  • comentário do Renato

    Gabarito ERRADO

    Segundo a CF:
    Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Logo...
    Mais de 18 anos: qualquer trabalho
    Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre 
    Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
    Menor com menos de 14: não trabalha
    acrescentado

    empregada doméstica maior de 18

  • ERRADO

    É VEDADO!

  • QUESTAO ERRADA.

     

     

    Menor de 14 anos: Nenhum trabalho

    De 14 a 16 anos: Como menor aprendiz

    De 16 a 18: Qualquer trabalho, salvo: noturno, perigoso e insalubre.

    A partir de 18: Qualquer trabalho

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 7º

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


    Gabarito Errado!

  • 0 - 14 anos -> não pode trabalhar. 
    14 - 16 anos -> pode trabalhar somente como aprendiz e não pode trabalho noturno, perigoso e insalubre.
    16 -18 anos -> pode trabalhar somente se não for trabalho noturno, perigoso e insalubre.
    18 anos  -> pode qualquer tipo de trabalho.



    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • é expressamente proibido trabalho noturno a menores de 18 anos.

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho, julgue o item a seguir.

    A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário.

     

    Segundo a CF:
    Art. 7 - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Logo...


    Mais de 18 anos: qualquer trabalho
    Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre 
    Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
    Menor com menos de 14: não trabalha
     

    Replicando o ótimo comentário do Renato

  • Os menores de 18 anos não podem, em qualquer situação, realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Questão errada.

  • Menor de 14 anos: Não pode nada, salvo atividades artísticas e desportivas

    De 14 a 16 anos: Aprendiz

    De 16 a 18 anos: Qualquer trabalho, salvo: noturno, perigoso e insalubre. DETALHE - PODE PENOSO

    A partir de 18 anos: Pagando bem, que mal tem?

  • GABARITO: ERRADO

    Trabalho do Menor

    Menor de 14 anos: não pode exercer nenhum tipo de trabalho.

    A partir dos 14 anos: admite-se o trabalho exclusivamente na condição de aprendiz.

    A partir dos 16 anos: o trabalho pode ser exercido regularmente, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    A partir dos 18 anos: pode ser exercido qualquer tipo de trabalho, ainda que perigoso, insalubre ou noturno.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Segundo a CF:

    Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    ☠️

    ATÉ 14 ANOS NÃO PODE TRABALHAR.

    DE 14 A 16 SOMENTE COMO APRENDIZ.

    DE 16 ANOS A 18 PODE TRABALHAR COMO APRENDIZ OU COMO EMPREGADO, MAS NÃO PODE EXERCER TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.

  • Menor de 18 pode: Votar, Roubar, Estuprar, menos trabalhar a noite.

  • GAB: E

    Esquematizando:

    Trabalho:

    -> 0 – 14: não pode trabalhar

    -> 14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre)

    -> 16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre

    -> Acima de 18: pode qualquer trabalho

    _____________

    Não desiste não!

  • Simplificando..

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?

    - Não, aí ele não pode!

    (Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,

    se recusar a ceder tais prestações.)

  • O fogueteiro errou essa.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Segundo a CF:

    Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, 

    perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis 

    anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir dos 14.

  • DEUS SEJA LOUVADO !!!

  • Art. 7° - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GAB: E

    0 – 14: não pode trabalhar;

    14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre);

    16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre;

    Acima de 18: pode qualquer trabalho;

  • Neste caso nao ocorre hipótese alguma desse - de 18 anos trabalhar.