-
Gabarito ERRADO
Segundo a CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Logo...
Mais de 18 anos: qualquer trabalho
Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno,
perigoso ou insalubre
Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
Menor com menos de 14: não trabalha
bons estudos
-
Parabéns Renato, seus comentários são sempre simplificados e de fácil entendimento.
-
Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
-
Menor de 14 anos: não podem trabalhar em hipótese alguma.
14 a 16 anos: Podem trabalhar apenas como menor aprendiz;
16 a 18 anos: Podem realizar todos os tipos de trabalho, exceto trabalho noturno, insalubre e perigoso.
> de 18 anos: Pode fazer todos os trabalhos.
-
O trabalho prestado em tais condições (trabalho noturno, perigoso ou insalubre) é prejudicial à saúde do menor, desta forma não é permitido. Sem ressalvas.
-
Regra: 16 anos
Exceção: 18 anos --> se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre. (menor de 18 para esse tipo de trabalho NUNCA)
14 anos --> na condição de menor aprendiz.
Avante
-
É proibida o exercício de trabalho por menores de 16 anos, salvo, ou seja, poderão exercer se na na condição de menor aprendiz a partir dos 14anos.
Trabalhos noturnos, perdidos e insalubre proibido para menos de 18 anos.
Proibições relacionados ao trabalho:
- qquer um < q 14anos;
- a < de 16 anos, salvo, entre os 14 e 16anos se menor aprendiz;
- a < de 18amos se trabalho noturno, perigoso é insalubre.
-
Em hipótese alguma é permitido, pois estará em desconformidade com a Lei.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
A ressalva e tão somente ao menor de quatorze anos na condição de aprendiz.
-
É vedado a atividade de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18anos e de qquer trabalho a menores de 16anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14anos.
-
É importante consignar que, embora vedado,se mesmo assim for imposto o trabalho perigoso, noturno ou insalubre ao menor de 18 anos, ele deverá receber o adicional respectivo, sem prejuízo das cominações impostas ao empregador pela violação ao dispositivo constitucional.
-
CUIDADO com a CLT. A Constituição só estabelece a idade MÍNIMA do aprendiz, que é a partir dos 14 anos, mas PODE ir até 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT. E isso já caiu em prova do CESPE.
Lembrando que esse limite MÁXIMO não se aplica ao portador de deficiência (§5º)
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
-
ATÉ 14 ANOS NÃO PODE TRABALHAR.
DE 14 A 16 SOMENTE COMO APRENDIZ.
DE 16 ANOS A 18 PODE TRABALHAR COMO APRENDIZ OU COMO EMPREGADO, MAS NÃO PODE EXERCER TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
ART.7 INCISO XXXIII DA CF
-
gab. E
Para aqueles que irão postular uma vaga no INSS o APRENDIZ DE 14 A 16 ANOS É SEGURADO EMPREGADO DO RGPS.
-
É permitido que o exercício da Atividade Laboral a partir dos 16 anos, salvo na condição de Aprendiz, que será de a partir de 14 anos.
O empregado que tiver menos de 18 anos, não poderá exercer atividades consideradas como sendo Insalubres, Perigosas e Penosas, nem poderá trabalhar no Turno da Noite.
-
gabarito E. Complementando a ideia do colega RAC CORRÊA,É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403). Da mesma forma, em regra, os menores de 16 anos não podem ser segurados da previdência social, mas o menor aprendiz é exceção a esta regra. Já que o menor aprendiz pode trabalhar a partir dos 14 anos de idade, ele é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado, a partir dos 14 anos de idade. (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 6º, II). Assim, o menor aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.
-
Gabarito: Errado
Art. 7º, XXXIII, CRFB/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
-
Essa foi p não zerar
-
Lembrem, acima de tudo,que o cargo é de Enfermeiro.
-
trabalho noturno jamais pode ser exercido por menor de 18 anos.
-
MAIOR DE 18: ESCRAVIZADO ( QUALQUER TRABALHO)
MAIOR DE 16: MENOS PERIGOSO, INSALUBRE, NOTURNO
MAIOR DE 14: SÓ APRENDENDO ( APRENDIZ)
-
É vedada a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
-
Estou feliz, a prática de questões da Cespe leva aos acertos!
AVANTE! #POSSE#INSS#2016.2
-
XXXIII -
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Inciso
com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
-
"...por menor de dezoito anos de idade é permitida desde..." Chegou aqui, já deu, está errada, nem leia o final. Não perca tempo.
-
Tenho uma dúvida, a CF fala em proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mas não fala em penoso. Daí então fica a hipótese: e se fosse uma maldade colocar penoso ali, o que deveríamos marcar? Pois embora pareça lógico, não está citado na lei.
-
comentário do Renato
Gabarito ERRADO
Segundo a CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Logo...
Mais de 18 anos: qualquer trabalho
Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre
Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
Menor com menos de 14: não trabalha
acrescentado
empregada doméstica maior de 18
-
ERRADO
É VEDADO!
-
QUESTAO ERRADA.
Menor de 14 anos: Nenhum trabalho
De 14 a 16 anos: Como menor aprendiz
De 16 a 18: Qualquer trabalho, salvo: noturno, perigoso e insalubre.
A partir de 18: Qualquer trabalho
-
Gabarito: ERRADO
Art. 7º
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Gabarito Errado!
-
0 - 14 anos -> não pode trabalhar.
14 - 16 anos -> pode trabalhar somente como aprendiz e não pode trabalho noturno, perigoso e insalubre.
16 -18 anos -> pode trabalhar somente se não for trabalho noturno, perigoso e insalubre.
18 anos -> pode qualquer tipo de trabalho.
Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.
-
é expressamente proibido trabalho noturno a menores de 18 anos.
-
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho, julgue o item a seguir.
A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário.
Segundo a CF:
Art. 7 - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Logo...
Mais de 18 anos: qualquer trabalho
Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno, perigoso ou insalubre
Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
Menor com menos de 14: não trabalha
Replicando o ótimo comentário do Renato
-
Os menores de 18 anos não podem, em qualquer situação, realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Questão errada.
-
Menor de 14 anos: Não pode nada, salvo atividades artísticas e desportivas
De 14 a 16 anos: Aprendiz
De 16 a 18 anos: Qualquer trabalho, salvo: noturno, perigoso e insalubre. DETALHE - PODE PENOSO
A partir de 18 anos: Pagando bem, que mal tem?
-
GABARITO: ERRADO
Trabalho do Menor
• Menor de 14 anos: não pode exercer nenhum tipo de trabalho.
• A partir dos 14 anos: admite-se o trabalho exclusivamente na condição de aprendiz.
• A partir dos 16 anos: o trabalho pode ser exercido regularmente, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
• A partir dos 18 anos: pode ser exercido qualquer tipo de trabalho, ainda que perigoso, insalubre ou noturno.
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Segundo a CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
☠️
ATÉ 14 ANOS NÃO PODE TRABALHAR.
DE 14 A 16 SOMENTE COMO APRENDIZ.
DE 16 ANOS A 18 PODE TRABALHAR COMO APRENDIZ OU COMO EMPREGADO, MAS NÃO PODE EXERCER TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
-
Menor de 18 pode: Votar, Roubar, Estuprar, menos trabalhar a noite.
-
GAB: E
Esquematizando:
Trabalho:
-> 0 – 14: não pode trabalhar
-> 14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre)
-> 16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre
-> Acima de 18: pode qualquer trabalho
_____________
Não desiste não!
-
Simplificando..
O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não, aí ele não pode!
(Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,
se recusar a ceder tais prestações.)
-
O fogueteiro errou essa.
-
ERRADO
-
Gabarito ERRADO
Segundo a CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
-
Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir dos 14.
-
DEUS SEJA LOUVADO !!!
-
Art. 7° - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
GAB: E
➩ 0 – 14: não pode trabalhar;
➩ 14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre);
➩ 16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre;
➩ Acima de 18: pode qualquer trabalho;
-
Neste caso nao ocorre hipótese alguma desse - de 18 anos trabalhar.