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ID
1496968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

            Um engenheiro foi designado pela universidade federal à qual está vinculado para acompanhar a construção de um conjunto de laboratórios em concreto armado a ser realizada por empresa contratada mediante licitação pública. O orçamento de referência datava de março de 2013 e o contrato da obra, em que se previa cláusula de reajuste vinculada à variação cambial, foi assinado em janeiro de 2014.
            Em junnho de 2014, foi constatado pelos órgãos de pesquisa oficiais um aumento de 50% no preço do aço para a construção civil. Durante a obra, a construtora subcontratou, mediante autorização da administração, a realização de fundações e a instalação de ar-condicionado, rede telefônica e rede lógica.
            A obra foi entregue em novembro de 2014 a uma comissão de servidores que lavrou o termo de recebimento definitivo. Em janeiro de 2015, foram detectados fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e vazamentos nas instalações hidráulicas.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Considere que tenha ocorrido crescimento anormal do preço do aço, acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico do produto. Nessa situação, cabe à administração avaliar isoladamente apenas esse insumo e revisar seu preço para os quantitativos não medidos, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.

Alternativas
Comentários
  • A questão afirma que "cabe à administração avaliar isoladamente apenas esse insumo".

    Se fosse necessário reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, seria mais sensato avaliar todos os insumos ou pelo menos aqueles que mais influenciam no preço total do contrato.

  • Paulo,

    Você comentou que "...aqueles que mais influenciam no preço total do contrato", mas não foi isso que ele fez analisando o aço?

    Para mim não faz sentido reavaliar e "revisar" todos os insumos por conta da alteração imprevista.

     

    Não está claro para mim onde está o erro do item.

    Será que o erro está em dizer que cabe à ADM? A necessidade de revisão deveria partir do contratado? Bom, mas isso iria contra os deveres da Administração...

     

    ...Ou na realidade o reajuste deveria ser para todos os insumos tendo em vista que, possivelmente, houve alterações (independente se é dentro ou fora do previsto) nos preços pelo reajuste normal que ocorre todo ano?

  • o erro está em "ISOLADAMENTE"

  • Conforme jurisprudência do TCU, para aplicação do art. 65, inciso II, alínea ‘d’ da Lei 8.666/1993, a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro deve ser feita no contrato como um todo, inclusive com a análise do comportamento dos custos dos demais insumos.

     

    "Considere que tenha ocorrido crescimento anormal do preço do aço, acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico do produto. Nessa situação, cabe à administração avaliar isoladamente apenas esse insumo e revisar seu preço para os quantitativos não medidos, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença."

  • @Serapis Bey

    16 de Março de 2018, às 16h43

     

    Acrescentando ao perfeito comentário da colega, pode acontecer que o preço de um outro material da obra tenha baixado muito. Ex: O cimento. Pode acontecer (dificilmente, mas pode acontecer) de o Governo resolver criar algum subsídio para baixar o preço do cimento para todos. Então, mais do que justo que também seja revisto essa situação.

     

    Tem que rever tudo.

     

    Saudações

  • Orientação do TCU para elaboração de orçamento:

     

    7 – Determinado item unitário sofreu grande acréscimo de custo após a assinatura do contrato,
    onerando a licitante. Tal fato, por si só, justifica o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?

    Resposta: Não. Eventual desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser constatado a partir da
    variação de preços de apenas um serviço ou insumo. A avaliação da equidade do contrato deve ser resultado
    de um exame global da avença, haja vista que outros itens podem ter passado por diminuições de preço
    (Acórdão 1.466/2013 – Plenário).