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ID
1497010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento para atendimento das finalidades do Estado. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

O servidor da administração é responsável por atestar, no verso do documento apresentado, desde que atendidas todas as condições contratadas, o recebimento de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • O servidor da administração é responsável por atestar, no verso do documento apresentado, desde que atendidas todas as condições contratadas, o recebimento de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços.

    C

  • Qual a fonte? Pela 8.666 estaria errado. Alguem pode explicar?

  • Atestação de recebimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço deve ser feita, por servidor da Administação, no verso do documento apresentado, após atendidas todas as condições contratadas.

    fonte - https://www.tcm.go.gov.br/explorer/repositorio/TCUcontratos.pdf

  • Daniel,

    Também não encontrei nenhuma disposição específica que trate sobre o assunto. Contudo, tanto o Manual de Orientações Básicas de Licitações e Contratos do TCU, como o Manual de Gestão de Contratos do STJ abordam o tema:


    "O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim." (Licitações e Contratos; Orientações Básicas; TCU)


    "A atestação é a declaração aposta no verso da primeira via da nota fiscal, declarando a regular execução do contrato." (Manual de Gestão de Contratos; STJ)

  •  

    Conforme PALUDO,

     

    O fornecedor formaliza a entrega mediante a emissão de documento fiscal, que normalmente é a nota fiscal. A pessoa designada (ou comissão) pela Administração confere os materiais ou serviços, e se atendem aos requisitos legais e correspondem ao que foi contratado, certifica o recebimento mediante “ateste” com os dizeres: atesto que o material foi recebido e aceito, ou atesto que os serviços foram devidamente prestados.

     

    Atenção: Em regra, nesse momento, no momento do “ateste”, tem-se o fato gerador da despesa pública – que corresponde a sua liquidação. A exceção ocorre no final de cada exercício (31 de dezembro), quando são consideradas realizadas as despesas com a simples emissão da Nota de Empenho (art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964).
     

  • "Esses documentos comprobatórios podem ser a Nota fiscal ou o Cupom Fiscal emitidos pelo fornecedor. Deve-se verificar se na Nota ou no Cupom constam as assinaturas e matrículas de dois servidores atestando que a mercadoria foi devidamente entregue ou o serviço foi executado a contento."
    https://www.passeidireto.com/arquivo/17956309/sergio-barata---direito-financeiro---apostila-afo---teoria---atualizacao-agosto-/10

  • Errei porque considerei a prática dos órgãos públicos.

    Quem faz o ateste não é apenas o "servidor da administração", mas o servidor investido na função de FISCAL DO CONTRATO ou GESTOR DE CONTRATOS.

  • CESPE trabalha na covardia. Exigir que se saiba que se ateste no verso parece entre que cerveja nas mercearia aqui perto. Mesmo que o STF/TCU considere no parecer, não faz sentido explorar esse detalhe tosco.

  • O fornecedor formaliza a entrega mediante a emissão de documento fiscal, que normalmente é a nota fiscal. A pessoa designada (ou comissão) pela Administração confere os materiais ou serviços, e se atendem aos requisitos legais e correspondem ao que foi contratado, certifica o recebimento mediante “ateste” com os dizeres: atesto que o material foi recebido e aceito, ou atesto que os serviços foram devidamente prestados. Em regra, nesse momento, no momento do “ateste”, tem-se o fato gerador da despesa pública – que corresponde a sua liquidação.

    O Manual de Orientações Básicas de Licitações e Contratos do TCU e o Manual de Gestão de Contratos do STJ abordam o tema:

    "O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim." (Licitações e Contratos; Orientações Básicas; TCU)

    "A atestação é a declaração aposta no verso da primeira via da nota fiscal, declarando a regular execução do contrato." (Manual de Gestão de Contratos; STJ)

    Manuel Pinon - GRAN

  • Acertei pq já fiz isso ! kkkkkkkkkk