SóProvas


ID
1497013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento para atendimento das finalidades do Estado. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O Empenho por si só não cria a obrigação de pagamento, podendo ser cancelado ou anulado unilateralmente, principalmente nos casos em que o implemento de condição não seja cumprido. É bem verdade que o Empenho gera obrigação entre partes, ou seja, a administração pública, ao contratar, tem que emitir o Empenho, pois somente assim estará reservando os créditos orçamentários para aquela despesa específica. No entanto, a efetiva obrigação de pagar só é reconhecida após o ato de liquidação, após a administração constatar a efetiva entrega do bem ou serviço, em conformidade com as especificações contratuais.

    Lei 4.320/64

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


  • Com a emissão da nota de Liquidação, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas.

    Pax et bonun

  • Gabarito Errado. O empenho cria, de fato, obrigações para o ente. O erro está em afirmar que tal obrigação só ocorre desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas. Basta uma lida no texto frio da Lei 4320, que nos traz a seguinte definição:


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento

    pendente ou não de implemento de condição. (comentário: quando se afirma que um item não depende de condição de implemento, equivale a dizer que não é preciso que o produto, obra ou serviço precise estar concluído para gerar a obrigação de pagamento à Administração Pública). Aqui, vale dizer que a banca explorou demais este conceito em 2014.


  • Nesse sentido, a liquidação da despesa - uma das mais importantes fases da despesa pública - é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo, a partir dela, a obrigação de pagamento desde que as cláusulas contratadas tenham sido efetivamente cumpridas. Enfim, é a avaliação objetiva do cumprimento contratual. Acórdão 2545/2004 Primeira Câmara (Relatório do Ministro Relator) 

    FONTE - https://www.tcm.go.gov.br/explorer/repositorio/TCUcontratos.pdf

  • Deixando mais claro com um exemplo que testemunho sempre:

    Minha empresa participou de um pregão e foi vencedor em 1 item. De vez em quando vem o responsável do governo trazer a nota de empenho e temos um prazo para entregar aquela quantidade. Ou seja nem entregamos ainda, lógico que nesta fase não é certo que vamos receber, só depois da entrega.
  • Nem todas as dívidas empenhadas geram nota de empenho

  • Errada , a dívida é reconhecida como líquida e certa com a liquidação e não com a nota de empenho, que desse modo caracteriza a obrigação de pagamento por parte da Administração.

  • Pessoal, cuidado, emissão de nota de empenho, não é a mesma coisa de empenho. A nota de empenho pode sim ser utilizada como documento comprobatório para liquidação da despesa. No entanto, o erro da questão está em afirmar que é com a emissão da nota de empenho que se reconhece a dívida como líquida e certa, pois nem toda despesa se emite nota de empenho e podem ser utilizados outros documentos como o contrato e os comprovantes de entrega do material ou serviço para esse fim.


    Lei 4.320/1964

    Art. 63.A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


  • Acredito que o erro da questão esteja na alteração que a LRF possibilitou c/a LIMITAÇÃO DO EMPENHO. Trata-se da obrigação de verificar, a cada 2meses, se a receita está sendo arrecadada conforme previsão, caso contrário, os entes ñ poderão realizar as despesas fixadas de acordo c/os montantes autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho (LRF - art.9º). Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO. Logo ñ é líquido e certo. Errada.

  • Há, pelo menos, dois erros na questão: PRIMEIRO o empenho (materializado pela nota de empenho e, portanto, a mesma coisa) não é direito líquido e certo por dívida reconhecida (é o mero reconhecimento de obrigação por parte da Administração) e, SEGUNDO, INDEPENDENTE DE EXECUTADA A OBRA OU SERVIÇO, a Administração continua reconhecendo a obrigação de pagamento (porém, o direito adquirido sobre o numerário só vai ocorrer após a LIQUIDAÇÃO, que é a entrega do bem ou serviço). Espero ter ajudado. 

  • ERRADO.

    Eu trabalhei um pouco na área de despesa orçamentária e na prática a gente vê o quanto é descontado na fase de liquidação. Portanto, na hora de efetivar o empenho, este é contabilizado pelo valor feito lá na licitação. Quando é "atestado" é feito os descontos exigíveis em lei para cada categoria( feito na fase de liquidação). Assim não tem como saber o valor exato (líquido) na hora do empenho.

     

     

  • pra mim está errada pois a etapa que gera a obrigação com relação à adm é o empenho, por meio dele a adm pode dar seguimento as outras etapas da execução da despesa, e não a nota de empenho, esta seria apenas um atestado de validade da obrigação que liga a adm ao credor.

  • Errado.

     

    Não existe a possibilidade de realização de despesa SEM O PRÉVIO EMPENHO, que é diferente de nota de empenho.

     

    O empenho é a autorização da autoridade competente para a realização da despesa.

     

    A NOTA DE EMPENHO é um documento emitido pelo SIAFI que somente pode ocorrer após o empenho da despesa.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A NOTA DE EMPENHO é a materialização do empenho.

     

    É um documento estraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o compromentimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação orçamentária.

     

    Na UNIÃO, a Nota de Empenho é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa.

  •  

    O empenho apenas reserva (destaca) um determinado montante de uma dotação orçamentária para fazer frente a uma despesa específica. Nesse momento, não significa dizer que o Estado está reconhecendo a dívida para com credor como líquida e certa. Vale lembrar que "o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."

     

    Bons estudos!

  • Sistematizando:

     

    1. Com a LIQUIDAÇÃO, a administração reconhece a dívida como líquida e certa;

     

    2. Com o empenho, surge a obrigação de pagamento, ainda que as cláusulas contratuais NÃO tenham sido efetivamente cumpridas.

     

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  • Liquidação --> Reconhecimento da dívida como líquida e certa;

     

    Empenho --> Reconhecimento de obrigação de pagamento (independente de executada a obra ou serviço).

  • Com relação à despesa:

    REALIZADA → no empenho

    RECONHECIDA → na liquidação

    Gab. Errado

  • Muito textão errado!! Isso cansa a cabeça!!!!! Quer mostrar que sabe????? Vá fazer vídeo pro youtube!! Seja sucinto nos comentários!!!

    "Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas."

    Liquidação!!!!!