SóProvas


ID
1497016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento para atendimento das finalidades do Estado. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Execução
    A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágios.
    ATENÇÃO  Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase

    PALUDO
  • e o Suprimento de Fundos (ou Regime de Adiantamento)??

  • Ednardo Meneses, não sou expert em AFO, mas, suprimentos de fundos não tem nada a ver com natureza da receita. Natureza da receita diferencia receitas orçamentárias e Extra-orçamentárias. Geralmente as receitas extra-orçamentárias não podem ser gastas, não são valores livres para serem gastos. ex: calção, que é dado como uma garantia de prestação de serviço e se tiver tudo certo no final é devolvido!

    Espero ter ajudado

  • Vanessa arrasou no comentário. De fato, TODA DESPESA deve respeitar os estagios citados pela colega, inclusive o suprimento de fundos, ja que o colega Ednardo questionou. Olha o que diz o manual siafi:


    9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 

    Abraço forte. Sangue nos zói. Vamo que vamo.
  • Errado
    [F]ixação (Doutrinário)
    [E]mpenho
    [L]iquidação
    [P]agamento
    Em hipotese alguma essa ordem pode mudar, visto que acompanha o processo da realização de uma despesa.

  • Acho que a questão tenta confundir justamente com a questão de suprimento de fundos, uma vez que estes ocorrem com o adiantamento das três fases, sendo todas elas feitas de uma vez. Mas anda assim, a ordem de empenho, liquidação e pagamento não é alterada em hipótese alguma. 

  • Gab E Eco

    Discordo do colega Pedro Rodrigues, por mais que chamemos suprimento de fundos de adiantamento, ele só será concedido mediante atendimento aos estágios de execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento. Conta tipo B.

  • Questão errada, a ordem dos estágios da despesa é absoluta , ou seja, não pode ser alterada. Estágios da Despesa: Fixação(doutrina), Empenho, Liquidação e Pagamento(4320/64).



  • A questão está CERTA!

    "Algumas despesas não passam pelo estágio de empenho, são aquelas de pronto pagamento, e de pequeno vulto."

    Essa questão está com o gabarito incorreto.

  • Soraia Coelho você está engada, o que é dispensado para alguns casos especiais é a Nota de Empenho, e não o Empenho. Note de empenho é diferente de empenho. Até para suprimentos de fundos segue a ordem dos estágios de despesa. Lei no 4.320/1964: ART. 60 - É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO. 
    QUESTÃO ERRADA. 



  • Mas existem os casos de pagamento antecipado, certo? Como no caso de assinatura de periódicos (revistas e jornais) e o pagamento de seguros.

    Nesse caso a liquidação não estaria ocorrendo após o pagamento?

  • Complementando...

     

    (CESPE/EBC/ANALISTA-CONTABILIDADE/2011) Para as despesas com publicações de editais, os estágios de liquidação e pagamento precederão a emissão da nota de empenho. ERRADA

     

    Não pode haver inversão de fases...

  • É... Complicado... Já vi professor falando que tem sim! 

  • Eu errei a questão por pensar demais. Vejam o comando da questão:

    A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa. Resposta: Errado.

    Comentário: eu posso realizar um pagamento antes do empenho? Não! Eu posso verificar o direito líquido e certo ao pagamento antes do empenho? Não! Logo não pode variar. Não há como confundir com adiantamento de numerários mediante suprimento de fundos, visto que ela também passa pelos três estágios da despesa pública.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Assim como ocorre com as receitas, para que se realize uma despesa do Poder Público ela deve passar por estágios, os quais devem ser seguidos com rigos. 

  • Errado.

    Os estágios da DESPESA, NÃO podem ser invertidos.

    Fixação - panejamento da despesa na LOA

    Empenho - negociação, contrato

    Liquidação - ateste, verificação do serviço

    Pagamento - pagamento da dívida.

  • FIXAÇÃO PARA A CESPE NÃO É ESTÁGIO DA DESPESA, SENDO APENAS EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

  • Gabarito: ERRADO

    Nunca deve haver inversão da ordem dos estágios da despesa propriamente ditos, qual seja, empenho, liquidação e pagamento. O que pode haver é a inversão do reconhecimento do fato gerador, para o reconhecimento da despesa no enfoque patrimonial. O pagamento de seguro que ficará vigente no ano seguinte, por exemplo, terá o fato gerador da despesa após os estágios de empenho, liquidação e pagamento, sendo que, normalmente, o fato gerador ocorre concomitantemente aos estágios de liquidação ou pagamento (a depender do tipo de despesa).

  • Apenas as etapas da receita pública é que podem variar.

    As etapas da despesa pública são sempre as mesmas e seguidas estritamente em ordem.

    Gabarito: ERRADO