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ID
1497040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação às instalações sanitárias previstas na NR 18, julgue o item que se segue.

O material das paredes das instalações sanitárias pode ser a madeira, desde que resistente e lavável.

Alternativas
Comentários
  • 18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:


    a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;


     b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;


     c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;  

  • Daniel vc citou o item, mas qual é a fonte dessa regulamentação?

  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

    a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;

    b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;

    c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;

    d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

    e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;

    f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;

    g) ter ventilação e iluminação adequadas;

    h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o

    Código de Obras do Município da obra;

    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento sup

    Portal.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-4.pdf

  • ÍNTEGRA DA NR-18:

    18.4.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

    18.4.2.1 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.

    18.4.2.2 É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem

    18.4.2.1.

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

    a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;

    b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;

    c) ter paredes de material resistente e lavável, PODENDO SER DE MADEIRA;

    d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

    e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;

    f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;

    g) ter ventilação e iluminação adequadas;

    h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;

    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

    @ocivilengenheiro