18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
ÍNTEGRA DA NR-18:
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de LAVATÓRIO, VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO, na proporção de 1 (UM) CONJUNTO PARA CADA GRUPO DE 20 (VINTE) TRABALHADORES OU FRAÇÃO, bem como de CHUVEIRO NA PROPORÇÃO DE 1 (UM) UNIDADE PARA CADA GRUPO DE 10 (DEZ) trabalhadores ou fração.
BIZU:
1 Vaso para cada Vinte ou fração
Essa mesma proporção (1:20) é válida para lavatórios e mictórios.
Se você sabe que Vaso é Vinte e que as quantidades envolvendo a quantidade de aparelhos da instalação sanitária é 20 e 10, por exclusão você tira que para o chuveiro:
1 chuveiro para cada 10 ou fração.
1 bebedouro a cada 25 trabalhadores.
RESUMO:
Vaso/Lavatório/Mictório (1:20 ou fração)
Chuveiro (1:10 ou fração)
Bebedouro* (1:25 ou fração)
*O bebedouro (fica no alojamento), evidentemente, não faz parte das instalações sanitárias.
@ocivilengenheiro