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ID
1497193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A LER/DORT, uma síndrome relacionada ao trabalho, é caracterizada pelo aparecimento de vários sintomas, concomitantes ou não, como dor, parestesia, sensação de peso e fadiga. Com relação a essa síndrome, julgue o próximo item.

Os quadros de LER/DORT são considerados ergopatias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    • Doenças Profissionais / TECNOPATIAS -> São inerentes exclusivamente à profissão e não ao trabalho do segurado. São causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos inerentes a certas funções ou atividades. Possuem, também as seguintes denominações: idiopatias, tecnopatias e ergopatias.

    • Doenças do Trabalho / MESOPATIAS -> Doenças de condições de trabalho, indiretamente profissionais não tem no trabalho sua causa única, pois o ambiente de trabalho é o fator que põe a causa mórbida em condições de produzir lesões incapacitantes. São doenças típicas de algumas atividades laborativas. Atualmente, a tenossinovite é o tipo mais evidente de doença profissional, também conhecida como doença dos digitadores, e tem seu nexo presumido em lei.

    http://www.iesc.ufrj.br/cursos/saudetrab/aulaacidentesdetrabalhopracarmenempdf.pdf

  • As doenças profissionais ou ocupacionais também são conhecidas como ergopatias, idiopatias, doenças profissionais típicas, doenças profissionais verdadeiras ou tecnopatias propriamente ditas e definidas como as que são “produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar a determinada atividade” (MONTEIRO, Antônio Lopes. Acidente de Trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo : Saraiva, 1998, p. 11).

    O grupo atual das LER/DORT é apontado como exemplo das doenças do trabalho. Apesar de terem origem na atividade do trabalhador, não estão vinculadas necessariamente a determinada profissão. Podem ser adquiridas ou desencadeadas em qualquer atividade, sem que exista vinculação direta a certa profissão.  São as condições do trabalho que ensejam a quebra da resistência do organismo, seguindo-se a eclosão ou exacerbação da moléstia ou então seu agravamento.

    https://jus.com.br/artigos/21805/ler-dort-como-acidente-de-trabalho