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ID
1497205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em 2005, foi publicada, no Diário Oficial da União, a portaria n.º 485/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, referente à norma regulamentadora n.º 32, que estabelece ações de segurança e saúde no trabalho realizado em serviços de saúde. Entre as disposições dessa norma estão os agentes biológicos aos quais o profissional de saúde pode estar exposto em suas atividades laborais. A propósito desse assunto, julgue o item.

Em casos de acidentes de trabalho com material perfurocortante durante o atendimento a indivíduo soropositivo para HIV, há indicação de início da quimioprofilaxia com retrovirais, de uma a duas horas após o acidente, durante seis meses

Alternativas
Comentários
  • Nr 32

    Item 32.2.4.1  Em caso de exposição acidental ou incidental ,medidas de proteção devem ser adotadas IMEDIATAMENTE, mesmo que não previstas no PPRA

  • No caso de um possível contato com o HIV, seja nos casos de violência sexual e de profissionais de saúde que se acidentam com agulhas e outros objetos cortantes contaminados, busque, o quanto antes, um serviço credenciado. Esse primeiro atendimento é considerado de urgência porque o uso dos medicamentos deve começar o mais cedo possível.

    O ideal é que você comece a tomar a medicação em até 2 horas após a exposição ao HIV e no máximo após 72 horas. A eficácia da PEP pode diminuir à medida que as horas passam.

    Quanto mais rapidamente for administrada a profilaxia, melhor será o resultado. Dados experimentais indicam que os índices de infecção são mais baixos quando ela é iniciada nas primeiras 36 horas.


  • As informações são muito válidas, porém se a NR-32 não trata desses detalhes, questão deve ser anulada.