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ID
1497211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em 2005, foi publicada, no Diário Oficial da União, a portaria n.º 485/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, referente à norma regulamentadora n.º 32, que estabelece ações de segurança e saúde no trabalho realizado em serviços de saúde. Entre as disposições dessa norma estão os agentes biológicos aos quais o profissional de saúde pode estar exposto em suas atividades laborais. A propósito desse assunto, julgue os item.

Considere que um agente de saúde, que trabalhe na prevenção contra a dengue em área endêmica, tenha apresentado febre alta e dores articulares, com diagnóstico de febre chikungunya. Nesse caso, como se trata de doença ocupacional, deverá ser emitida a CAT.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Lei 8213

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.