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ID
1497220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativamente a competências dos profissionais que atuam na área de saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, considere que a sigla SESMT, sempre que utilizada, refere-se a Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

Caso, na localidade, não exista médico com especialização em medicina do trabalho, o empregador poderá indicar outro profissional do SESMT para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Alternativas
Comentários
  • NR-7 Inexistindo na localidade o profissional especializado (médico do trabalho), ou indisponibilidade do mesmo, a empresa poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

    7.3.1.1.1. As empresas com mais de 25 empregados e até 50 empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

    7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho

  • 7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até 10 empregados.

  • ERRADO

    Somente médicos podem coordenar o PCMSO