-
Gabarito Letra E
Cuidado com o enunciado, veja que ele pede a literalidade da CF88, sabemos que os incisos do único do Art. 194 são chamados de "princípios da Seguridade social" pelos estudiosos, mas na CF eles são delimitados como "objetivos".
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I -
universalidade da cobertura e do atendimento;
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III -
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV -
irredutibilidade do valor dos benefícios;
V -
eqüidade na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento
bons estudos
-
Gabarito Letra E
Prezados,
Esta mesma "decoreba" caiu na prova da PGE - BA 2013.
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: PGE-BA
Prova: Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico
Foco, Força e Fé
Abraço
-
Renato, me peguei nessa, estou estudando para o INSS e no material que estudei veio como princípios da Seguridade Social. Tenho que ficar atento aos detalhes.
-
então esses "estudiosos" do caralho deviam ensinar e falar de acordo com o que está na droga da constituição, não acham? melhor do que ficar inventando termos e induzindo ao erro...
-
Cuidado com o Enunciado.
Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ----
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Segundo a LEI 8212 - SEGURIDADE SOCIAL ----
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
-
me perdi na hora de comparar ..... Alguem por favor me ajude, pois minha resposta foi a letra B .
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
____________________________________________________________________________________________________
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
o que muda é somente o fato de ser seguridade e previdência ?
-
Objetivos da seguridade: universalidade; uniformidade e equivalência para populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços; equidade na forma de participação do custeio; diversidade da base do financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração.
-
Principios e Objetivos, não são a mesma coisa?!
-
Famoso
S eletividade
I rredutibilidade
D iversidade
E quidade
CA rater democrático e descentralizado da administração
U niversalidade
U niformidade
-
Seguridade Social é gênero.
Saúde,
Assistência e
Previdência social
são gêneros.
-
Gabarito: E.
O X da questao está no enunciado.
A questao pede conforme esta expresso na Constituição, e nela está OBJETIVOS.
Mas na Lei 8.212/91 está PRINCIPIOS e DIRETRIZES.
-> Famosa Pegadiinha <-
-
Seguridade Social - Objetivos
Saúde - Diretrizes
Previdência: A CF n utiliza nenhuma nomenclatura, mas são princípios.
Assistência Social: Objetivos
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.