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Gabarito A -
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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Colocou um monte de artigos e nenhum que responda...
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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VALEU LUIZ
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Por favor, corrigem-me se eu estiver equivocado, e obrigado!... Se o querelante não quiser perdoar o acusado, e se aquele se mostrar inerte, então a ação penal privada tornar-se-á PEREMPTA!
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O Luiz esqueceu de citar que é o art. 106 do CP.
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A questão é respondida com base no art. 106 do CP c/c os arts 51 a 59 do CPP.
Vida longa e próspera, C.H.
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GABARITO: A
PERDÃO: De acordo com o art. 51 e o art. 61 do CPP, ocorrerá o perdão do ofendido depois do ajuizamento da demanda. O perdão pode ser expresso ou tácido, e também pode ser judicial (oferecido dentro do processo) ou extrajudicial (ocorre fora do processo). Se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita, mas não produz efeito para aquele que recusar, mas tudo isso tem que ser antes que passe em julgado a sentença condenatória.
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a. Renúncia
- Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);
- Unilateral (querelado não precisa aceitar);
- Indivisível (ou presta queixa contra todos os reús, ou não presta queixa contra ngm);
- Incondicionada não depende de aceitação do querelado);
- Pode ser expressa ou tácita;
- Causa extintiva de punibilidade.
b. Perdão
- Ocorre após a queixa-crime e pode ser concedido até o trânsito em julgado;
- Bilateral (querelado tem que aceitar);
- Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);
- Pode ser expresso ou tácito;
- Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;
- Causa extintiva de punibilidade.
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GABARITO A
só pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença, depois disso não surgira efeito.
Germano Stive seus comentários são IRRELEVANTES. Tenha produção meu caro, compartilhe conhecimento.
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Art. 106, §2º do Código Penal
Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória
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PERDÃO------------------------------X-------------------------------- RENUNCIA
pode correr ate a sentença -----------------------pode ocorrer ate o inicio da ação (o querelante ficou inerte,
---------------------------------------------------------------------------ocorre perempção).