Para aqueles que, assim como eu, desconheciam sobre este plano, segue uma análise sucinta.
Os avanços e desafios relacionados neste documento devem ser debitados e exigidos simultaneamente aos gestores executivos e aos conselhos de saúde, ambos compelidos a construir conjuntamente a gestão participativa, conforme dispõem as Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90. Vale lembrar que o cenário de construção do SUS, base deste documento, são os quase doze anos de esforços e aprendizados intensos e permanentes, durantes três gestões do Governo Federal e respectivas gestões dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. Vale, também, reconhecer que esta avaliação contém limitações e equívocos inevitáveis, em vista da variedade e complexidade dos aspectos abordados, o que confirma o caráter permanente e infindável do processo de avaliação e formulação de estratégias do sistema de saúde enquanto política pública. Este documento tem dois objetivos: um, imediato, visando contribuir com os candidatos e programas partidários, no atual processo sucessório, e deles obter compromissos públicos; e, outro, na sequência, visando estabelecer um ponto de partida para a elaboração de indicadores de acompanhamento do desenvolvimento do SUS pelos Conselhos de Saúde.