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ID
1498252
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção será exercido sempre que

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257 - Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Gab. C

    Complementando...

    Esta lista de áreas permitidas para a efetivação do direito de preempção é tão importante, que se for dado outro fim ao edifício que não seja os que estão elencados no Art. 26, o Gestor Público responde por ato de Improbidade Administrativa.