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ID
1499518
Banca
IBFC
Órgão
HMDCC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Recursos do orçamento da União, estados e municípios são as principais fontes de fnanciamento do Sistema Único de Saúde. Para efeito do montante anual a ser investido pela União considera-se:

Alternativas
Comentários
  •  b)O montante do ano anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

  • § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • É a literalidade da Lei complementar 141/2012.

     

    CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

    Seção I

    Dos Recursos Mínimos 


    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

  • Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante
    correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei
    Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do
    Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

  •  Lei complementar 141/2012.

                                                  CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

                                                         Seção I

    Dos Recursos Mínimos 

     

    Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante
    correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei
    Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do
    Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

  • GABARITO: LETRA B

    O montante do ano anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

  • �desatualizada