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letra C)
18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração
riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de
execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de
dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga
horária.
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Gabarito letra C
18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
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a) Os riscos de acidentes pontuais não devem constar do memorial sobre as condições de trabalho, para evitar perda de objetividade na elaboração do PCMAT . (ERRADO DEVE CONSTAR INCLUSIVE COM PROJETOS PARA PROTEÇÕES COLETIVAS E ETC).
b) A implantação do PCMAT é de responsabilidade conjunta de empregados, empregadores e brigadas de incêndio
c) A carga horária necessária para a composição do programa educativo sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho deve compor o PCMAT.
d) Todos os estabelecimentos onde haja trabalhadores devidamente registrados devem elaborar e implantar o PCMAT. ( COM 20 OU MAIS TRABALHADORES).
e) O empregador deve designar o técnico em edificações mais experiente de sua empresa para participar da elaboração do PCMAT