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                                letra C) 
 
 18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 
 a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração
 riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
 
 b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
 
 c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
 
 d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de
 execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
 
 e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de
 dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
 
 a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga
 horária.
 
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                                Gabarito letra C   18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 
 a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
 
 b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
 
 c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
 
 d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
 
 e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
 
 a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
 
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                                a) Os riscos de acidentes pontuais não devem constar do memorial sobre as condições de trabalho, para evitar perda de objetividade na elaboração do PCMAT . (ERRADO DEVE CONSTAR INCLUSIVE COM PROJETOS PARA PROTEÇÕES COLETIVAS E ETC). b) A implantação do PCMAT é de responsabilidade conjunta de empregados, empregadores e brigadas de incêndio  c) A carga horária necessária para a composição do programa educativo sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho deve compor o PCMAT.  d) Todos os estabelecimentos onde haja trabalhadores devidamente registrados devem elaborar e implantar o PCMAT.  ( COM 20 OU MAIS TRABALHADORES).  e) O empregador deve designar o técnico em edificações mais experiente de sua empresa para participar da elaboração do PCMAT