letra C)
Arranjo físico e instalações.
12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e
em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20
m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
D)
12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir
a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência
envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
E)
12.11 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não
basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas
internas ou qualquer outro motivo acidental.