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NR 35
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
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Não é a letra A pq ela está incompleta.
35.1.2 ''Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda"
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Análisando o fato da letra "A" está errada por está incompleta a letra "D" também estária errada pois se encontra incompleta:
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
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GABA D
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
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Erro da alternativa A) As atividades realizadas em alturas superiores a 2,00 m executadas são consideradas trabalho em altura.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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como seria um trabalho acima de 2 metros de um nível inferior que não tenha risco de queda?
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Se você esta trabalhando em um prédio no segundo andar e dentro de um quarto fechado não correrá risco de queda a não ser que o prédio desmorone
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Existe trabalho em altura que não há risco de queda, exemplo trabalhando no vigésimo andar de um prédio. Pintando o teto.